Desde ontem que li essa sentença de chaves, Diana etc, não publiquei porque fiquei na dúvida, porém, a sentença é cristalina não paira dúvidas, " consummatum est " está consumado.
DESPACHO
R. H.
Considerando o trânsito em julgado da sentença de fls. 203/206, anote-se o ASE 540 - (ocorrência a ser examinada em pedido de registro de candidatura), motivo 6 nas inscrições dos investigados ANTÔNIO CHAVES, EDRIANE SANTANA DOS SANTOS e JOSEMAR LIMA MUNIZ.
Jeremoabo/BA, 02 de dezembro de 2019.
Trânsito em julgado – o que significa isso?
Trânsito em julgado ou transitar em julgado é uma expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) de que não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou.
Se você encontrou essa expressão ao consultar o seu processo, isso significa que ele chegou ao fim. A decisão do juiz (ou do desembargador ou ministro, dependendo em qual grau de jurisdição seu processo está) é definitiva, não pode mais ser modificada, não vai ser possível apresentar mais nenhum recurso.
É possível que, depois de transitado em julgado, o seu processo entre em fase de execução ou cumprimento de sentença, que é a ferramenta utilizada para obrigar a parte perdedora a cumprir o que foi determinado na decisão (sentença ou acórdão), se ela não o fizer voluntariamente.
O trânsito em julgado é importantíssimo para garantir segurança às relações jurídicas. Se não houvesse trânsito em julgado, as questões poderiam ser discutidas eternamente e seria impossível atingir a paz social. A segurança jurídica é um princípio importantíssimo e é fundamental em qualquer Estado Democrático de Direito, como o Brasil.
“O homem necessita de segurança para conduzir, planificar e conformar autônoma e responsavelmente a sua vida. Por isso, desde cedo se consideraram os princípios da segurança jurídica e da protecção da confiança como elementos constitutivos do Estado de Direito.” (Canotilho).
A coisa julgada
Um assunto que não pode mais ser discutido porque a decisão houve trânsito em julgado chama-se “coisa julgada”. A coisa julgada, em regra, é imutável e irrecorrível.
Mas existem exceções à coisa julgada, quando um assunto que já transitou em julgado poderá ser discutido novamente, que são: a ação rescisória, situações jurídicas continuativas (que podem mudar ao longo do tempo, como, por exemplo, a necessidade de pensão alimentícia).
Em breve, publicarei um artigo explicando melhor a coisa julgada.
FONTES:
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 3ª edição, Coimbra: Almedina, 1999. (in: http://jus.com.br/artigos/21384/seguranca-juridica-injustica-nao-e-motivo-para-mudar-a-coisa-julgada#ixzz3M9OlCtMy)