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Afanasio Jazadji
Atendendo a requerimento do procurador da República Luis Eduardo Marrocos de Araújo, do Ministério Público Federal de São Paulo, o juiz da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Fernando Toledo Carneiro, determinou que seja enviado à Subseção Judiciária do Rio de Janeiro o procedimento investigatório criminal, que apura ilícitos que teriam sido cometidos pelos controladores da Rede Globo de Televisão, a partir de 2005.
Foi em junho de 2005 que os irmãos Roberto Irineu, João Roberto e José Roberto Marinho adquiriram a empresa 296 Participações S/A, criada em São Paulo pelo advogado Eduardo Duarte, com capital de apenas R$ 1.000,00 (hum mil reais) e a transformaram na controladora da Globopar – Globo Comunicação e Participações S/A, com a nova denominação de Cardeiros Participações S/A e com capital de cerca de R$ 5 bilhões.
FATIAMENTO – Posteriormente, sem aprovação prévia das autoridades do setor de comunicações, os irmãos Marinho fatiaram por conta própria o capital da Globopar/Cardeiros, entre diversas empresas de fachada, verdadeiras holdings particulares, que passaram a controlar, de fato, as emissoras do Grupo Globo de Televisão.
Coincidentemente, essas sociedades “de prateleira” tinham o mesmo capital inicial de R$ 1.000,00 (hum mil reais), os mesmos objetivos e nenhuma atividade específica. Seriam meras “investidoras”.
Conforme certidão expedida pelo cartório da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, já foi encaminhada para o Rio de Janeiro, em mídia digital, cópia integral dos autos, pois o magistrado titular declinou da competência, por ter o Ministério Público Federal entendido que os fatos denunciados teriam sido praticados na sede das empresas, localizadas no Rio de Janeiro.
EMPRESA DE FACHADA – Na manifestação do MPF/SP, “segundo consta, a empresa CARDEIROS PARTICIPAÇÕES S/A seria uma ‘empresa de fachada’, sem atividade definida e com capital irrisório, tendo sido criada por meio de atos societários ilegais pelos ‘Marinhos’ e pelo advogado Eduardo Duarte e utilizada apenas para manobras societárias, visando disfarçar movimentações financeiras vultosas, assim como ‘desnaturando a ‘intuitu personae’ das outorgas deferidas anteriormente ao sr. Roberto Marinho” (TV Globo Ltda.).
Quando se fala Globopar – Globo Comunicação e Participações S/A, com ações em nome de Cardeiros Participações S/A, ex-296 Participações S/A, “empresa de prateleira”, deve-se entender o conjunto de cinco emissoras da Globo localizadas no Rio de Janeiro; São Paulo; Belo Horizonte, Recife e Brasília.
SOB EXAME – Essas iniciativas nada republicanas e que ferem a legislação que regula o setor de radiodifusão sonora e de sons e imagens (televisão) também estão sendo examinadas pelo Setor de Radiodifusão do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que proximamente deverá opinar sobre a renovação das outorgas de concessões para os irmãos Roberto Irineu Marinho, João Roberto Marinho e José Roberto Marinho.
Hoje, o capital social da Globopar, ou seja, Cardeiros Participações S/A, ultrapassa os R$ 15 bilhões de reais).
No procedimento investigatório criminal, de acordo com o relatório do MPF/SP, são citadas também as holdings pessoais de Roberto Irineu Marinho (RIM 1947 Participações S/A e Eudaimonia Participações S/A), de João Roberto Marinho (JRM 1953 Participações S/A e Imagina Participações S/A) e de José Roberto Marinho (ZRM 1955 Participações S/A e Abaré Participações S/A), além de outras empresas de fachada, como a 336 Participações S/A. Todas têm algum em comum – foram criadas com capital de apenas R$ 1 mil.