Gustavo MaiaO Globo
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei do pacote anticrime com vetos a 25 dispositivos do texto aprovado pelo Congresso há duas semanas, mas manteve a criação do juiz das garantias, incluída pela Câmara dos Deputados. A decisão contraria o ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, um dos propositores do pacote. Apesar dos vetos, o presidente já disse a interlocutores esperar que o Congresso os derrube em 2020, segundo apurou o Globo.
A sanção ao projeto foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de terça-feira, mas o Palácio do Planalto avisou para a imprensa à 1h24m da madrugada desta quarta-feira. O presidente teria até o próximo dia 6 para sancionar ou vetar o projeto.
JUIZ DE INSTRUÇÃO – No sábado, Bolsonaro disse que o juiz das garantias era o único ponto ainda em debate na análise do projeto. Trata-se de uma magistrado que cuidaria da instrução processual, como a supervisão das investigações e a decretação de medidas cautelares. Nesta hipótese, outro juiz ficaria responsável pelo julgamento, analisando se o réu é ou não culpado. O presidente afirmou que Moro era contra sob o argumento que muitos municípios têm apenas um magistrado, mas que outros auxiliares da Presidência eram a favor.
Ele sinalizou ainda que a medida poderia ser positiva, porque “falam tanto em democracia” e “um juiz pode cometer absurdos na comarca dele”. O texto da lei agora sancionada define o juiz das garantias como “responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário”.
Em despacho com mensagem ao Congresso, Bolsonaro explicou que decidiu vetar o texto parcialmente “por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”. Ele apontou que os dispositivos foram vetados após manifestações da Casa Civil, da Advocacia-Geral da União e do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
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VEJA O QUE FOI VETADO
VEJA O QUE FOI VETADO
Entre os trechos vetados estão a limitação da prova de captação ambiental somente para a defesa, a triplicação da pena quando o crime for cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da internet e a coleta de DNA apenas nos casos de crime doloso praticado contra a vida, liberdade sexual e crime sexual contra vulnerável.
Outro veto foi à proposta incluída pelos parlamentares de que o emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido tornasse qualificado o crime de homicídio. Segundo o governo, a medida, sem qualquer ressalva, gera “insegurança jurídica” aos agentes de segurança pública, que poderiam ser “severamente processados ou condenados criminalmente por utilizarem suas armas”, de uso restrito.
O presidente também vetou o dispositivo que veda a possibilidade da realização de audiência do preso com o juiz de garantias no prazo de 24 horas por videoconferência, alegando insegurança jurídica. Isso porque há outros dispositivos do mesmo Código de Processo Penal que permitem a a adoção do sistema -“além de dificultar a celeridade dos atos processuais e do regular funcionamento da justiça, em ofensa à garantia da razoável duração do processo”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Moro tem razão. O juiz de instrução (é assim que é chamado na Europa), só poderia existir em grandes cidades, nas comarcas do interior não há a menor condição. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Moro tem razão. O juiz de instrução (é assim que é chamado na Europa), só poderia existir em grandes cidades, nas comarcas do interior não há a menor condição. (C.N.)