sexta-feira, novembro 22, 2019

Tofolli desiste de proteger Flávio Bolsonaro e faz um voto sem pé nem cabeça


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Nem o próprio Dias Toffoli conseguiu entender o voto que proferiu
Carlos Newton
Existe um ditado no interior que é aplicável ao atual julgamento do Supremo: “Pau que nasce torto não tem jeito e morre torto”. Assim é a liminar do ministro Dias Toffoli, presidente da Supremo Tribunal Federal, que em 16 de julho paralisou milhares de investigações, inquéritos e processos judiciais baseados em relatórios do antigo Coaf, da Receita Federal e do Banco Central, sem prévia decisão judicial.
O resultado é que, depois de um voto de quatro horas na quarta-feira e de uma longa explicação aos demais ministros na quinta-feira, mesmo assim ainda não se tem uma verdadeira noção do que pretende Dias Tofolli em seu parecer/voto.
CONTRADIÇÃO – Na sessão desta quinta-feira, Toffoli abriu os trabalhos esclarecendo alguns pontos do voto que dera no dia anterior. E foi logo caindo em contradição, porque afirmou que os relatórios de inteligência financeira feitos pelo antigo Coaf, hoje denominado de Unidade de Inteligência Financeira (UIF), preservam o sigilo financeiro, mesmo contendo algumas informações específicas sobre movimentações consideradas suspeitas. Assim, eles devem ser liberados, a seu ver.
Em tradução simultânea, Toffoli simplesmente admitiu ter errado ao aceitar a liminar, que tinha justamente o objetivo de anular a investigação do Coaf sobre as movimentações financeiras do então deputado Flávio Bolsonaro e de seu ex- assessor Fabrício Queiroz.
Quer dizer, foi inútil ter paralisado por quatro meses a apuração dos crimes financeiros por ele cometidos na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, na legislatura passada,
MAIS OU MENOS CLARO – Depois da segunda explicação, nesta quinta-feira, ficou mais ou menos claro que Toffoli quer restringir o compartilhamento, pela Receita Federal, de informações sem decisão judicial. Mas não pretende alterar a sistemática atual adotada pela UIF (antigo Coaf) e pelo Banco Central, mas esse compartilhamento é considerado fundamental pelo Ministério Pública e pela Polícia Federal, por ser praxe nos países que assinaram os tratados internacionais contra lavagem de dinheiro, corrupção e crime organizado, entre os quais figura o Brasil.
Outra pretensão de Toffoli é que a comunicação entre UIF e MP só possa ser feita via sistema eletrônico específico. E-mails e pedidos feitos fora desse sistema não seriam válidos.
IMPÕE CONDIÇÕES – O voto do presidente do Supremo determina que o MP só possa pedir relatórios de inteligência financeira à UIF desde que: 1 – a pessoa já tenha sido alvo de algum alerta anterior emitido pelo órgão; 2 – a pessoa seja alvo de uma investigação ou processo já em andamento. Assim, o MP não pode pedir dados à UIF sobre pessoas que não tenham sido alvo de alertas ou que não estejam sob investigação.
Toffoli também quer que dados compartilhados pela UIF não podem ser usados como provas. Devem ser usados, assim como as colaborações premiadas, apenas como meios para obtenção de provas.
FALTA ESCLARECER – A confusão é geral e ainda falta Toffoli esclarecer se o MP terá de comunicar ao Judiciário quando abrir um procedimento investigatório a partir de informações repassadas pela UIF. Em seu voto, ele cita que o MP terá de informar a Justiça quando abrir investigações com base em dados da Receita, mas não mencionou se o mesmo se aplicaria aos casos envolvendo dados da UIF
E também não ficou clara a posição de Toffoli sobre as investigações abertas com base em dados do antigo Coaf que não se encaixem nos parâmetros previstos por ele. Ninguém sabe se a regra valeria a apenas para os casos futuros ou as investigações anteriores fora dessas regras seriam anuladas.
Quer dizer, na próxima sessão, semana que vem, o respeitável público terá de aturar mais uma vez o destrambelhado presidente do Supremo a dizer sandices, quando todos já sabem que ele já desistiu de proteger Flávio Bolsonaro e agora o objetivo dele é blindar ele próprio, Gilmar Mendes e as respectivas esposas – todos apanhados na malha fina da Receita.