Mariana Oliveira
G1 / TV Globo
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O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou em documento apresentado nesta sexta-feira, dia 29, ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não vê “indícios mínimos” de obstrução de Justiça por parte do presidente Jair Bolsonaro e do filho dele Carlos envolvendo a investigação do assassinato da vereadora do Rio Marielle Franco.
Aras se manifestou contra dois pedidos, feitos por integrantes do Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), para que os dois fossem investigados pelo acesso a dados da portaria do condomínio onde ambos têm casa, no Rio de Janeiro.
DEPOIMENTO DO PORTEIRO – Os pedidos se basearam em reportagem do Jornal Nacional que revelou o depoimento de um porteiro do condomínio que afirmou que, em 14 de março de 2018, dia do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, um dos acusados do crime, Élcio Queiroz, entrou no condomínio dizendo que ia para a casa 58, que pertence ao presidente Jair Bolsonaro, na época deputado federal.
Naqueles depoimentos iniciais, o porteiro disse ainda que ligou para a casa 58 duas vezes e que a autorização para a entrada de Queiroz no condomínio veio de alguém cuja voz, segundo ele, era a do “Seu Jair”. Ainda de acordo com o porteiro, Queiroz acabou não indo para o imóvel 58. A reportagem apontou que Bolsonaro não estava no local no momento em que a visita aconteceu, mas sim em Brasília.
NOVA VERSÃO – Depois, o porteiro que citou Jair Bolsonaro deu novo depoimento, dessa vez à Polícia Federal, e voltou atrás sobre a informação que tinha dado anteriormente à Polícia Civil do Rio.
Segundo o pedido da ABI, depois da reportagem, Jair Bolsonaro afirmou que o filho Carlos havia obtido gravações na guarita do condomínio. Com isso, para a associação e para os petistas, eles teriam cometido obstrução de Justiça e interferido na investigação.
SEM ELEMENTOS – O relator desses pedidos é o ministro Alexandre de Moraes, que enviou os casos para parecer da Procuradoria, que é o órgão responsável por investigar autoridades com foro, como o presidente da República. Para o procurador-geral, não há elementos que exijam investigação.
“Os noticiantes não trouxeram aos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal. Isso porque arquivos de áudio a que aludem já se encontram, há muito, sob a guarda das autoridades competentes – Ministério Público e autoridade policial –, tendo havido a análise técnica do seu conteúdo antes mesmo dos fatos noticiados”, disse ao STF.
DIREITO DE MORADOR – Aras afirmou que Carlos Bolsonaro exerceu direito de morador ao acessar gravações da portaria. “O fato de um condômino ter o eventual acesso a cópias dos áudios da portaria do local onde reside consiste em mero exercício de direito, na medida em que possui o domínio ou posse – embora não exclusivamente – sobre os bens de uso comum.”
O procurador-geral também destacou que cabe ao Ministério Público decidir sobre investigações e não ao Judiciário ou a terceiros. “Demais disso, a Constituição Federal de 1988, notadamente em seu artigo 129, estabeleceu no Brasil um sistema processual de viés acusatório, a abranger toda a persecução penal. Daí caber ao Ministério Público a titularidade da ação penal e, em consequência, a exclusividade da formação da ‘opino delicti’ (considerar se há ou não elemento de crime).”