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Quem mais criticou e mostrou os erros do ex-prefeito Antonio Chaves foi esse Blog, inclusive o mesmo entrou com representação na tentativa de nos processar; no entanto, minha formação moral e por acreditar em Deus, não permite vangloriar ou mentir festejando os tropeços de um ser humano.
Criticar e exercer o direito de cidadania é legal, agora tripudiar é no mínimo imoral.
Acho que Chaves ou qualquer cidadão, errou assuma as consequências, não posso é informar ao Leitor que o ex-prefeito Chaves está com os direitos políticos suspensos, porque seria leviandade, irresponsabilidade, não está, informar o contrário é mentira, é usar de má fé.
As contas de Chaves ainda não foram JULGADAS PELA CÂMARA; mesmo assim o ex-prefeito tem o direito de RECORRER ao TCM-BA.
Após julgamento do Recurso pelo TCM- e pela Câmara, o ex-prefeito poderá Recorrer a Justiça, onde o TCM terá que provar se houve dolo ou má-fé; a Lei Complementar 64/90 exige o dolo para configurar a inelegibilidade,
Justiça Eleitoral está autorizada a analisar se os atos que ensejaram a rejeição configuram ato de improbidade.
"Desta forma, não basta que tenha ocorrido a rejeição das contas, faz-se necessário que a irregularidade seja insanável e que o ato que a motivou configura ato de improbidade administrativa, devendo na conduta estar configurado o dolo manifesto".
Esse é um assunto onde o ex-prefeito Chaves poderá CONSEGUI UMA LIMINAR, e apelar até para o SUPREMO.
Para encerrar digo: "
STF: rejeição de conta só torna prefeito “ficha suja” depois de decisão da Câmara
Maioria dos ministros entendeu que compete às câmaras de vereadores julgar contas públicas dos prefeitos
Compete às câmaras de vereadores, por maioria de dois terços dos votos, o julgamento definitivo das contas públicas dos prefeitos, limitando-se à assessoria técnica a função dos conselhos ou tribunais de contas respectivos.