quinta-feira, novembro 21, 2019

Moraes vota contra o retrocesso de Toffoli, com base no moderno Direito Penal

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Voto de Moraes demoliu os argumentos falaciosos de Toffoli
Leandro Prazeres e André de SouzaO Globo
O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que avalia o compartilhamento de dados entre órgãos de controle como o antigo Coaf com o Ministério Público sem aval judicial, foi suspenso novamente e será retomado na quarta-feira da semana que vem. Na sessão desta quinta-feira, o ministro Alexandre de Moraes , o segundo a votar, foi favorável à possibilidade de que tanto a Receita Federal quanto a Unidade de Inteligência Financeira ( UIF ), o atual Coaf, possam compartilhar dados com MP sem necessidade de supervisão judicial.
Ele é o segundo ministro a votar. Na quarta-feira, o presidente do STF e relator do processo, ministro Dias Toffoli, já tinha se manifestado a favor de impor algumas restrições, principalmente à Receita, mas também, em menor medida, à UIF. Moraes, por outro lado, defende uma atuação com menos amarras.
POSTO DE GASOLINA – O caso concreto julgado na Corte é o recurso do MPF em São Paulo contra o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). O tribunal anulou um processo sobre sonegação fiscal contra donos de um posto de combustível em São Paulo sob o argumento de que a Receita repassou dados fiscais ao Ministério Público sem autorização anterior da Justiça.
A sessão foi encerrada após o parecer do ministro Alexandre de Moraes. Em seu voto, o magistrado divergiu de Toffoli em relação aos dados que podem ser compartilhados pela Receita Federal com o Ministério Público. O presidente da Corte votou para limitar os documentos que poderiam ser repassados pela Receita ao MP para evitar a quebra do sigilo bancário. Dessa forma, Toffoli votou para que extratos bancários não pudessem ser transferidos da Receita para o MP.
VOTO CONTRA – Alexandre de Moraes, no entanto, discordou. Para ele, não haveria impedimentos legais para que a Receita compartilhasse a íntegra de dados coletados por ela no âmbito de processos administrativos.
“Dessa forma, presidente, nesse caso, peço vênia a vossa excelência, mas divirjo de Vossa Excelência, pois entendo que é possível o compartilhamento de todas as informações produzidas pela Receita Federal que ensejaram o lançamento definitivo do tributo porque somente a partir desse momento a materialidade do delito ficou constatada” — afirmou o ministro.
Alexandre de Moraes disse ainda que os documentos produzidos pela Receita Federal em processos administrativos fiscais devem ser considerados como prova lícita. “Entendo, presidente, que, por serem provas lícitas produzidas pela Receita e absolutamente necessárias, a Receita pode enviar tudo, todos os dados, todas as provas, todas as informações necessárias” — disse o ministro.
SEM ORDEM JUDICIAL – Moraes concluiu seu voto sugerindo uma tese — que é o resumo da decisão — menos detalhada que a de Toffoli e, em linhas gerais, liberando o compartilhamento de informações sem necessidade de autorização judicial.
“É constitucional o compartilhamento tanto pela Unidade de Inteligência Financeira dos relatórios de inteligência financeira quanto pela Receita Federal do Brasil da íntegra do procedimento fiscalizatório que define o lançamento do tributo com órgãos de persecução penal para fins criminais, que deverão manter o sigilo das informações” — disse Moraes.
PEÇAS DE INFORMAÇÃO – Antes ele disse que relatórios do Coaf equivalem a peças de informação que chegam ao Ministério Público. A partir disso, o MP deve decidir o que fazer.
“Se o MP entende que há necessidade de complementação, ou ele instaura um PIC (procedimento investigativo criminal) ou requisita um inquérito policial. Agora, mesmo que queira arquivar, chegou lá: “isso é besteria”, deve arquivar nos termos de processo penal” — disse Moraes.
O caso julgado pelo STF tem impacto direto sobre as investigações conduzidas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra o senador Flávio Bolsonaro (sem partido/RJ), suspeito de ter participação na prática conhecida como ” rachadinha “, quando servidores de um gabinete devolvem parte dos seus salários ao parlamentar. Flávio nega participação na prática. Em julho, a pedido da defesa de Flávio, Toffoli concedeu uma liminar suspendendo todas as investigações e processos em trâmite que tivessem utilizado dados repassados pelo Coaf ou Receita Federal sem prévia autorização judicial.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Excelente voto de Moraes, que se baseou no Direito moderno e nas práticas internacionais. O ministro Toffoli, em seu deslumbramento, pensou (?) que podia tudo. Em breve, vai descobrir que não tem poder algum. Está tentando blindar a si mesmo e ao amigo Gilmar Mendes, junto com suas esposas, todos apanhados na malha fina da Receita, mas não conseguirá. Ainda há juízes em Berlim, diz o ditado alemão, que transplantamos para Brasília. (C.N.)