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Se o TCM ou TCE opinar pela aprovação ou rejeição das contas do Prefeito, por decisão de 2/3 dos membros da Câmara, o Parecer Prévio pode ser rejeitado, devendo o legislativo garantir o amplo direito de defesa, sob pena de nulidade. Se o TCM opinar pela aprovação, a rejeição pela Câmara, além de ser por maioria qualificada e observada a ampla defesa, tem que ser fundamentada.