segunda-feira, outubro 28, 2019

Plano de saúde deverá custear fertilização in vitro, decide TJ-BA

A

Plano de saúde deverá custear fertilização in vitro, decide TJ-BA
Foto: Reprodução
A 3ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) reformou uma sentença que negava a realização de fertilização in vitro para uma paciente diagnosticada com infertilidade através do plano de saúde. Com a nova decisão a mulher poderá, através do serviço, custear o procedimento. O entendimento do colegiado foi de que o planejamento familiar é um direito garantido pela CF e que os planos de saúde devem cobrir atendimentos para este fim.

Ao analisar a apelação, a relatora, desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, apontou que contratos de plano de saúde tem por finalidade a proteção ou a garantia de cobertura contra evento, futuro e incerto, que se revele danoso à saúde do segurado, ou de seus dependentes, devendo oferecer cobertura aos procedimentos necessários ao pleno restabelecimento da saúde do paciente.

“A lei 9.656/98 estabelecido como obrigatória a cobertura para o planejamento familiar e esse, por sua vez, sendo derivado de lei que regulamenta dispositivo constitucional e inclui como uma das formas de planejamento a utilização de técnicas de concepção”. A cobertura do plano para o procedimento deverá ser limitada a duas tentativas.

As infromações são do Migalhas.