Chaves, Diana e JOSEMAR tem direitos políticos suspensos por 08(oito)anos.
- A coligação oposicionista "UNIDOS PELA VERDADE" do candidato Deri do Paloma, apresentou provas contra o candidato a prefeito e"prefeito interino" ANTÔNIO CHAVES, da candidata a vice-prefeita EDRIANE SANTANA DOS SANTOS, alegando abuso de poder econômico e de poder político, durante a disputa eleitoral, tendo em foco a utilização indevida de veículos do transporte escolar (micro-ônibus e ônibus), utilizados, supostamente, para transportar militantes políticos e para participar das carreatas, respectivamente.
A Justiça condenou nesta quarta-feira (02.10), em primeira instância, o candidato a prefeito de Jeremoabo na eleição suplementares de 2018 juntamente com sua vice Diana à suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos. No entanto, a decisão não impede que ambos continuem como vereador Para se tornar inelegível, o tucano teria que ter uma condenação em segunda instância, por um colegiado de juízes, conforme a lei da Ficha Limpa.
Conclusão:
Antonio Chaves foi condenado a pagar a multa de 10(dez)mil UFIR ,( para o ano de 2019 será de R$ 3,4211.28 de dez de 2018).
Sanção de INELEGIBILIDADE para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito suplementar de 2018.
EDRIANE SANTANA DOS SANTOS - foi condenada a pagar a multa de 10(dez)mil UFIR ,( para o ano de 2019 será de R$ 3,4211.28 de dez de 2018).
Sanção de INELEGIBILIDADE para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito suplementar de 2018.
JOSEMAR LIMA MUNIZ, - foi condenada a pagar a multa de 10(dez)mil UFIR ,( para o ano de 2019 será de R$ 3,4211.28 de dez de 2018).
Sanção de INELEGIBILIDADE para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito suplementar de 2018.
Nota da redação deste Blog - Considerando que todos já foram condenados em 1ª instância, poderão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Conclusão:
Antonio Chaves foi condenado a pagar a multa de 10(dez)mil UFIR ,( para o ano de 2019 será de R$ 3,4211.28 de dez de 2018).
Sanção de INELEGIBILIDADE para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito suplementar de 2018.
EDRIANE SANTANA DOS SANTOS - foi condenada a pagar a multa de 10(dez)mil UFIR ,( para o ano de 2019 será de R$ 3,4211.28 de dez de 2018).
Sanção de INELEGIBILIDADE para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito suplementar de 2018.
JOSEMAR LIMA MUNIZ, - foi condenada a pagar a multa de 10(dez)mil UFIR ,( para o ano de 2019 será de R$ 3,4211.28 de dez de 2018).
Sanção de INELEGIBILIDADE para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito suplementar de 2018.
Nota da redação deste Blog - Considerando que todos já foram condenados em 1ª instância, poderão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).