domingo, outubro 27, 2019

Esta matéria tem identidade e endereço certo; a omissão do prefeito, dos vereados e a inoperante do procurador municipal de Jeremoabo, o fantasma.

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Jeremoabo é a terra do faz de conta, onde tudo de errado é normal,  usam de forma ilegal e criminosa o dinheiro público e fica por isso mesmo, ninguém toma  as providências.

Jeremoabo está tornando-se a cidade onde roubar o erário público, é status, ato de bravura que merece aplausos.



Prestem atenção como é jogado fora o dinheiro suado do povo, de forma ilícita, imoral, e ninguém resolve.

 Pagamentos antecipados


Outra questão que surge é o do pagamento antecipado, que é proibido por lei.
Para constatar a sua ocorrência, há que se confrontar a data do cumprimento da obrigação e a data do pagamento realizado. Note-se que não basta que este confronto seja feito com as notas de empenho. Estas são contemporâneas à contratação, já que é proibida a despesa sem prévio empenho. Há que se ter em mãos a data do pagamento.
No caso de o contrato prever o pagamento antecipado, há que se distinguir duas situações: se o contrato estiver de acordo com o edital de licitação (esta é a regra, mas nem sempre acontece), em geral será suficiente expedição de recomendação ao agente, alertando-o da ilegalidade da situação.
Caso o pagamento antecipado não esteja previsto – e não deve estar, como mencionado no parágrafo anterior –, vale dizer, se na licitação era previsto o pagamento em determinado prazo após o cumprimento da obrigação e, mesmo assim, no contrato previu-se o pagamento antecipado, o caso será de ajuizamento de ação.
Com mais razão é o caso de ajuizamento de ação se o contrato – com redação igual à do edital – previu o pagamento em determinado prazo e, não obstante, foi ele realizado antecipadamente.
Diligências na instrução do inquérito civil:
  • a requisição de cópia do edital, da proposta, da homologação da licitação ou do termo que a dispensou ou a declarou inexigível;
  • a requisição de cópia de documentos que demonstrem a data do cumprimento da obrigação, os empenhos e os pagamentos realizados. (MPSP).

Nota da redação deste Blog - Conforme acima especificado  PAGAMENTO ANTECIPADO É CRIME.

O ex-prefeito interino pagou adiantado os refletores do Estádio João Isaias Montalvão, a empresa recebeu o dinheiro não colocou os refletores e o estádio como quase tudo em Jeremoabo continua às escuras.

Resultado, só que o Prefeito Deri, está prefeito há mais de  400 dias, juntamente com seu protegido procurador permanecem amparados pela prevaricação, omissos e cegos.

Os vereadores da oposição enxergam as fraudes e ilicitudes  do prefeito Deri do Paloma, porém fogem do assunto dos refletores como o demônio foge da cruz.

Os vereadores da situação falam para os quatros cantos internos da Câmara e para os microfones da rádio,  não passa disso, ação concreta e legal nenhuma.

O povo " cordeiro e avestruz" permanecem no escuro, fazendo papel de palhaço, proibido de jogar à noite.

Conclusão:

Logo a Câmara entrará em recesso, permanecendo esse mais um caso sem solução, a não ser que a unica secretaria que funciona na prefeitura, a de infraestrutura entre em ação.

Essa é a Jeremoabo que religiosamente cumpre a maldição dos caprichinhos, sempre para baixo como rabo de cavalo.


 Lei nº 8.666, de 1993, in verbis:

Art. 38. Não será permitido o pagamento antecipado de fornecimento de materiais, execução de obra, ou prestação de serviço, inclusive de utilidade pública, admitindo-se, todavia, mediante as indispensáveis cautelas ou garantias, o pagamento de parcela contratual na vigência do respectivo contrato, convênio, acordo ou ajuste, segundo a forma de pagamento nele estabelecida, prevista no edital de licitação ou nos instrumentos formais de adjudicação direta.