Jeremoabo é a terra do faz de conta, onde tudo de errado é normal, usam de forma ilegal e criminosa o dinheiro público e fica por isso mesmo, ninguém toma as providências.
Jeremoabo está tornando-se a cidade onde roubar o erário público, é status, ato de bravura que merece aplausos.
Prestem atenção como é jogado fora o dinheiro suado do povo, de forma ilícita, imoral, e ninguém resolve.
Pagamentos antecipados
Outra questão que surge é o do pagamento antecipado, que é proibido por lei.
Para constatar a sua ocorrência, há que se confrontar a data do cumprimento da obrigação e a data do pagamento realizado. Note-se que não basta que este confronto seja feito com as notas de empenho. Estas são contemporâneas à contratação, já que é proibida a despesa sem prévio empenho. Há que se ter em mãos a data do pagamento.
No caso de o contrato prever o pagamento antecipado, há que se distinguir duas situações: se o contrato estiver de acordo com o edital de licitação (esta é a regra, mas nem sempre acontece), em geral será suficiente expedição de recomendação ao agente, alertando-o da ilegalidade da situação.
Caso o pagamento antecipado não esteja previsto – e não deve estar, como mencionado no parágrafo anterior –, vale dizer, se na licitação era previsto o pagamento em determinado prazo após o cumprimento da obrigação e, mesmo assim, no contrato previu-se o pagamento antecipado, o caso será de ajuizamento de ação.
Com mais razão é o caso de ajuizamento de ação se o contrato – com redação igual à do edital – previu o pagamento em determinado prazo e, não obstante, foi ele realizado antecipadamente.
Diligências na instrução do inquérito civil:
- a requisição de cópia do edital, da proposta, da homologação da licitação ou do termo que a dispensou ou a declarou inexigível;
- a requisição de cópia de documentos que demonstrem a data do cumprimento da obrigação, os empenhos e os pagamentos realizados. (MPSP).
Nota da redação deste Blog - Conforme acima especificado PAGAMENTO ANTECIPADO É CRIME.
O ex-prefeito interino pagou adiantado os refletores do Estádio João Isaias Montalvão, a empresa recebeu o dinheiro não colocou os refletores e o estádio como quase tudo em Jeremoabo continua às escuras.
Resultado, só que o Prefeito Deri, está prefeito há mais de 400 dias, juntamente com seu protegido procurador permanecem amparados pela prevaricação, omissos e cegos.
Os vereadores da oposição enxergam as fraudes e ilicitudes do prefeito Deri do Paloma, porém fogem do assunto dos refletores como o demônio foge da cruz.
Os vereadores da situação falam para os quatros cantos internos da Câmara e para os microfones da rádio, não passa disso, ação concreta e legal nenhuma.
O povo " cordeiro e avestruz" permanecem no escuro, fazendo papel de palhaço, proibido de jogar à noite.
Conclusão:
Logo a Câmara entrará em recesso, permanecendo esse mais um caso sem solução, a não ser que a unica secretaria que funciona na prefeitura, a de infraestrutura entre em ação.
Essa é a Jeremoabo que religiosamente cumpre a maldição dos caprichinhos, sempre para baixo como rabo de cavalo.
Lei nº 8.666, de 1993, in verbis:
“Art. 38. Não será permitido o pagamento antecipado de fornecimento de materiais, execução de obra, ou prestação de serviço, inclusive de utilidade pública, admitindo-se, todavia, mediante as indispensáveis cautelas ou garantias, o pagamento de parcela contratual na vigência do respectivo contrato, convênio, acordo ou ajuste, segundo a forma de pagamento nele estabelecida, prevista no edital de licitação ou nos instrumentos formais de adjudicação direta.”