terça-feira, outubro 29, 2019

Eros Grau diz ter medo de que a Constituição seja corroída pelo Supremo Tribunal Federal

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Eros Grau adverte que o Supremo está cometendo excessos…
José Carlos Werneck
Num momento em que o Brasil vivencia uma crescente invasão de competência do Poder Legislativo pelo Poder Judiciário, tem-se a nítida impressão que não estamos vivenciando um “Estado de Direito”, e sim um “Estado de Juízes”. Essa interessantíssima e oportuna reflexão foi feita, recentemente, pelo ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Eros Roberto Grau, reproduzida em artigo de Manoel Hygino, membro da Academia Mineira de Letras .
Para Eros Grau, é mister relembrar  que “os juízes aplicam o direito, os juízes não fazem justiça! Vamos à Faculdade de Direito aprender direito, não justiça. Justiça é com a religião, a filosofia, a história. (…). Assim é o juiz:  interpreta o direito cumprindo o papel que a Constituição lhe atribui”.
HÁ EXCESSOS – O jurista observa que tem medo de que a Constituição seja corroída pelo Supremo Tribunal Federal. “O STF, de alguns anos para cá, tem-se excedido, tem ido muito além do que a Constituição e a prudência permitem, passando a exercer não apenas o controle da constitucionalidade, mas também o controle da razoabilidade das leis. Não somente ministros do STF, mas juízes de qualquer instância julgam-se no direito de decidir se determinada lei é, ou não, razoável. O que prevalece, em cada decisão, é a preferência, o subjetivismo de cada um desses ministros”, assinala.
Em seu entender, “no Estado Democrático de Direito, o poder é uno e indivisível, embora as funções estatais sejam atribuídas entre Legislativo, Executivo e Judiciário. Todos eles exercitam a função normativa – função legislativa, função regulamentar e função regimental – mas a parcela mais relevante dessa função, a legislativa, é própria do legislativo”.
Assinala que ao poder Judiciário é vedado o exercício da função legislativa, ainda que lhe caiba o da função regimental. Essa regra essencial ao Estado democrático de direito é rompida sempre que os juízes passam a exercer o controle da razoabilidade – ou proporcionalidade – das leis.
Segundo Eros Grau, “o que então prevalece na decisão judicial já não é a Constituição, porém a preferência, o valor que cada juiz adota subjetivamente como critério de aferição da razoabilidade ou proporcionalidade de cada lei”.
“Em outros termos, o juiz avalia não a sua constitucionalidade, mas se a lei é boa (razoável) ou má (irrazoável), segundo suas preferências pessoais. Cada qual – repito – decide conforme o seu gosto pessoal. Ainda que os juízes devam considerar as pautas da razoabilidade e da proporcionalidade na Constituição, não estão autorizados a decidir cada caso discricionariamente, segundo os valores que adotam, tomando como sem valor, como se não valesse nada, tudo quanto não corresponda aos seus valores, como se tivessem legitimidade para exercer função legislativa”, critica.
“Perde-se, assim, a referência da Constituição, e a harmonia entre os poderes é sacrificada. No caso do STF, tudo se torna ainda mais grave na medida em que o tribunal sai do seu recato e, voluntariamente, submete-se às pressões da sociedade, pressões às quais tipicamente, caracteristicamente, deve estar sujeito o Legislativo. O que a um Poder dá legitimidade – o decidir do Legislativo sob pressão social – a outro desnatura”, conclui o ministro aposentado.