O juiz federal André Jackson de Holanda Maurício Júnior, da 1ª Vara Federal da Bahia, intimou o presidente Jair Bolsonaro e seu filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), para se explicarem sobre a nomeação de Eduardo ao cargo de embaixador do Brasil nos Estados Unidos. A decisão é segunda-feira (29/7) e os dois têm cinco dias para manifestação.
A decisão do magistrado se baseia em ação popular, de autoria do deputado federal Jorge Solla (PT-BA), que alegou o cometimento de crime de nepotismo por parte do presidente.
"O ato que está na iminência de ser praticado trata-se de nítido caráter de violação aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, evidenciando o caráter despótico da iminência do ato", afirma o parlamentar na ação.
Segundo o deputado, os princípios constitucionais que regem a Administração Pública não são meras recomendações aos gestores públicos, e sim obrigações que devem ser cumpridas.
"O próprio Supremo Tribunal Federal indicou que um dos critérios objetivos para se definir a incompatibilidade da nomeação, à luz da já 13 Súmula, é a demonstração de “relação de parentesco entre a pessoa nomeada e o ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento a quem estiver subordinada. Assim, a súmula ão pode ser tão facilmente afastada. A vedação ao nepotismo não é mera recomendação constitucional, mas sim verdadeiro mandamento, não devendo ser desprezada", diz a ação.
A defesa do parlamentar é representada pelo advogado Neomar Rodrigues Dias Filho.
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1008037-61.2019.4.01.3300
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Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 31 de julho de 2019, 14h43