sábado, junho 29, 2019

Fachin indefere pedido de prisão domiciliar para idosa em tratamento médico

Defensoria Pública da União apresentou agravo, alegando que os medicamentos que ela precisa estão em falta no posto de saúde, o que faz com ela necessite realizar o tratamento fora da prisão
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
Edson Fachin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de habeas corpus, que garantiria o restabelecimento de prisão domiciliar, a uma idosa condenada por tráfico e maior de 70 anos, de Santa Catarina, de acordo com informações de Gabriela Coelho, do Conjur.
O ministro justificou, afirmando que não existem motivos idôneos que justifiquem a medida. Na decisão, Fachin diz que os autos mostram que a mulher, quando liberada para prisão domiciliar para realizar tratamento de saúde, não estava fazendo o acompanhamento devido.
“Em 24 de julho de 2015, quando ainda respondia ao processo criminal, conseguiu a prisão domiciliar para que tivesse oportunidades de tratar da saúde. No entanto, ao invés de cuidar de seu quadro de saúde, o laudo pericial revelou que a idosa negligenciou no seu tratamento”, diz.
“Especialmente se não demonstrado pela recorrente que o tratamento médico contínuo demandado não pode ser prestado dentro do estabelecimento prisional”, acrescenta.
O ministro declara, ainda, que a Lei de Execução Penal (LEP) permite prisão domiciliar somente aos condenados em regime aberto. “É bem verdade que a jurisprudência desta Corte vem evoluindo no sentido de permitir, em casos excepcionais, a concessão de prisão domiciliar também a condenados aos regimes semiaberto e fechado, como no presente caso”, reconhece.
A idosa é assistida pela Defensoria Pública da União, que já apresentou agravo, alegando que os medicamentos que ela precisa estão em falta no posto de saúde. Com isso, ela necessita fazer o tratamento fora da prisão.