sábado, junho 22, 2019

Defesa alega que pedido ao STF para libertar Lula não se baseia no The Intercept


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Zanin e Valeska insistem em alegar que Lula é perseguido político
Filipe Matoso
G1 — Brasília
Em resposta ao parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, contrário à libertação de Lula com base na suposta suspeição do então juiz Sérgio Moro, com base nas mensagens entre ele e o procurador Deltan Dallagnol, a defesa do ex-presidente petista divulgou uma nota nesta sexta-feira (21). A defesa alega que o pedido de liberdade do ex-presidente, apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) não é baseado apenas em reportagens publicadas pelo site The Intercept. Segundo os advogados, a petição é amparada em “graves fatos” que envolvem o julgamento de Lula.
A nota foi divulgada após a Procuradoria Geral da República (PGR) ter se manifestado contra o pedido de liberdade de Lula. Conforme a procuradora-geral, Raquel Dodge, o material publicado pelo Intercept “a que se refere a petição feita pela defesa”, não foi apresentado às autoridades para que sua “integridade” seja aferida.
HABEAS CORPUS – O pedido da defesa de Lula, apresentado em 2018, é um habeas corpus que aponta suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça, e questiona a atuação dele durante o processo no qual o ex-presidente foi condenado. Esse pedido de liberdade foi apresentado pelos advogados do ex-presidente logo depois que Sérgio Moro deixou o cargo de juiz e se tornou ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Bolsonaro. A nomeação foi um dos argumentos usados pela defesa para alegar que Moro não era imparcial.
Desde as últimas semanas, o The Intercept tem publicado reportagens com mensagens atribuídas a Sérgio Moro e a integrantes da força-tarefa da Lava Jato. Segundo o site, o conteúdo mostra que Moro, ainda como juiz, orientou a atuação de procuradores. O ministro e a força-tarefa da operação negam.
No dia 13 de junho, a defesa de Lula apresentou ao STF mensagens divulgadas pelo Intercept atribuídas a Sérgio Moro e Deltan Dallagnol. Naquele dia, a defesa afirmou que são mais um elemento do que chama de parcialidade do então juiz Sérgio Moro.
ANEXAÇÃO  – As mensagens foram juntadas ao habeas corpus que aponta a suspeição de Moro. No documento enviado ao Supremo em 13 de junho, a defesa do ex-presidente disse que o conteúdo das mensagens publicadas pelo site Intercept e atribuídas a Moro e ao procurador Deltan Dallagnol é “público e notório” e revela, segundo os advogados, “a conjuntura e minúcias das circunstâncias históricas em que ocorreram os fatos comprovados nos autos”.
A defesa afirma que as conversas demonstram “situações incompatíveis com a exigência de exercício isento da função jurisdicional e que denotam o completo rompimento da imparcialidade objetiva e subjetiva” de Sérgio Moro quando era juiz.
Na nota divulgada nesta sexta-feira (21), a defesa de Lula diz: “Em 13/06/2019 fizemos apenas o registro nos autos daquele habeas corpus de que as reportagens publicadas pelo ‘The Intercept’ a partir de 09/06/2019, cujo conteúdo é público e notório”, acrescenta a nota.
ESCLARECIMENTO – A nota diz também: “Ao contrário do que foi afirmado pela ilustre procuradora-geral da República em manifestação protocolada nesta data (21/06), o Habeas Corpus nº 164.493 que impetramos em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva […] não está amparado nas reportagens divulgadas pelo ‘The Intercept'”.
Conforme a defesa de Lula, o ex-presidente não teve direito a um julgamento “justo, imparcial e independente” e, por isso, o processo deve ser anulado.
O julgamento do pedido de liberdade de Lula começou no ano passado, foi suspenso após um pedido de vista e deve ser retomado no próximo dia 25. Por isso Raquel Dodge se manifestou sobre o caso, após a anexação das reportagens do The Intercept.
MINISTÉRIO – O pedido foi apresentado pela defesa de Lula ainda em 2018, quando Sérgio Moro aceitou o convite do então presidente eleito Jair Bolsonaro para comandar o Ministério da Justiça.
Sérgio Moro era juiz e atuava na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). Como magistrado, foi o responsável pela condenação de Lula em 2017 no caso do triplex em Guarujá (SP).
Como teve a condenação confirmada em segunda instância, no TRF-4, Lula foi preso em abril do ano passado e levado para a Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR). Em abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou o caso e também manteve a condenação, mas reduziu a pena.
PEDIDO DE VISTA – O habeas corpus que aponta suspeição de Moro começou a ser analisado em dezembro do ano passado.
Após dois votos contra a concessão da liberdade a Lula, emitidos pelo relator Edson Fachin e pela revisora Cármen Lúcia, que agora está presidindo a Segunda Turma, o ministro Gilmar Mendes pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. O processo já foi liberado para julgamento por Gilmar Mendes e foi marcado para o dia 25 pelo então presidente Ricardo Lewandowski.
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DEFESA ALEGA QUE A PROCURADORIA ERROU…
Leia abaixo a íntegra da nota da defesa de Lula, assinada pelo casal de advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins:
Ao contrário do que foi afirmado pela ilustre Procuradora Geral da República em manifestação protocolada nesta data (21/06) o Habeas Corpus nº 164.493 que impetramos em favor do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 05/11/2018 e que está na pauta da 2ª. Turma do STF do próximo dia 25 não está amparado nas reportagens divulgadas pelo “The Intercept”.
Referido habeas corpus, que começou a ser julgado pela Suprema Corte em 04/12/2018 — muito antes, portanto, das reportagens do “The Intercept” — mostra que o ex-juiz Sérgio Moro “sempre revelou interesse na condução do processo e no seu desfecho” a partir de fatos concretos que estão descritos e comprovados naquele requerimento, tais como: (i) autorização para monitoramento do principal ramal do nosso escritório para que a Lava Jato pudesse acompanhar em tempo real a estratégia de defesa de Lula; (ii) imposição de condução coercitiva e diversas outras medidas excepcionais com o objetivo de rotular Lula como culpado antes do processo e do seu julgamento; (iii) atuação fora das suas atribuições legais para impedir o cumprimento da ordem de soltura emitida pelo Des. Federal Rogério Favreto; (iv) divulgação de atos processuais que estavam em sigilo com o objetivo de interferir nas eleições presidenciais de 2018; (v) aceitação do cargo de Ministro de Estado do atual Presidente da República que foi beneficiado pela condenação de Lula e, além de seu opositor político, já defendeu que o ex-Presidente deve “apodrecer na cadeia”.
Em 13/06/2019 fizemos apenas o registro nos autos daquele habeas corpus de que as reportagens publicadas pelo “The Intercept” a partir de 09/06/2019, cujo conteúdo é público e notório — e nessa condição independe de qualquer demonstração (CPC, art. 274, I. c.c. CPP, art. 3º) —, remetem à “conjuntura e minúcias das circunstâncias históricas em que ocorreram os fatos comprovados nestes autos e sublinhados desde a sustentação oral realizada pelo primeiro subscritor em 04/12/2018”.
Eventual investigação instaurada pela Exma. Sra. Procuradora Geral da República não possui qualquer relação com o Habeas Corpus nº 164.493 ou com o seu desfecho porque essa ação constitucional está amparada em graves fatos que antecederam as reportagens do “The Intercept” e que já são mais do que suficientes para evidenciar que o ex-Presidente Lula não teve direito e um julgamento justo, imparcial e independente — o que deve resultar na anulação de todo o processo contra ele instaurado, com o restabelecimento de sua liberdade plena.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– O julgamento vai começar do zero, porque a defesa anexou as reportagens do The Intercept. Dois votos estão garantidos contra Lula – do relator Edson Fachin e de Cármen Lúcia. Dois outros ministros – Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes – devem votar a favor da libertação do petista. Quem decidirá o julgamento será o decano Celso de Mello, cujo posicionamento se mostra imprevisível, porque ele é vaidoso e acredita encarnar a própria imagem da Justiça, com a balança que oscila para um lado ou para o outro. Quem disser que sabe como ele vai votar está mentindo. (C.N.)