por Ailma Teixeira
Foto: José Cruz / Agência Brasil
Após discussão nesta quarta-feira (26), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado decidiu aprovar, por 19 votos a 4, o projeto de lei conhecido como "Medidas de Combate à Corrupção". Originário da Câmara de Deputados, o texto define os limites para enquadrar atos de juízes e procuradores como abuso de autoridade. Essa votação ocorre no momento em que se discute a atuação do ex-juiz Sergio Moro à frente dos processos da Operação Lava Jato.
De acordo com a matéria, que foi relatada pelo senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), indica que magistrados devem ser responsabilizados por abuso de autoridade se, por exemplo, proferirem julgamento, mesmo sendo impedidos por lei; atuarem com motivação político-partidária; e expressarem, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, exceto a crítica nos autos, obras técnicas ou no exercício do magistério.
No caso dos membros do Ministério Público, o projeto prevê como abuso atos como emissão de parecer quando houver impedimento; a instauração de procedimento, civil ou administrativo, contra alguém, sem indícios mínimos de prática de algum delito; e também a atuação com motivação política.
Se violar alguma dessas regras, a autoridade estará sujeita a uma pena de detenção de seis meses a dois anos e multa. Agora, o projeto segue para votação no plenário do Senado. A expectativa é de que ele entre na pauta da Casa ainda hoje.
OUTROS TÓPICOS
Além do abuso, o projeto também tipifica a prática de caixa 2, que ocorre quando o candidato não declara o dinheiro de campanha, como crime eleitoral e coloca corrupção ativa e passiva como crimes hediondos, ou seja, aqueles que possuem penas mais severas. O mesmo ocorre com os crimes de peculato; inserção de dados falsos em sistema de informações; concussão, que é a exigência de vantagem indevida; e outros.
Além do abuso, o projeto também tipifica a prática de caixa 2, que ocorre quando o candidato não declara o dinheiro de campanha, como crime eleitoral e coloca corrupção ativa e passiva como crimes hediondos, ou seja, aqueles que possuem penas mais severas. O mesmo ocorre com os crimes de peculato; inserção de dados falsos em sistema de informações; concussão, que é a exigência de vantagem indevida; e outros.
Bahia Notícias