quarta-feira, junho 26, 2019

Assessorado pelo major-jurista, Bolsonaro erra de novo o decreto do porte de armas


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Charge do Benett (Folha)
Bruno Góes e Eduardo BrescianiO Globo
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que o governo precisa revogar um dos três decretos editados nesta terça-feira sobre armas. A informação de uma nova revogação foi confirmada por fontes do Planalto, mas a medida ainda não foi oficializada. Após negociação entre Planalto e Congresso, a Câmara decidiu não votar nesta terça-feira projetos aprovados pelo Senado que derrubariam os decretos editados por Bolsonaro sobre porte e posse de armas. Com o acordo, Bolsonaro enviaria um projeto de lei, revogaria os decretos que foram alvo de questionamento, mas reeditaria outros três sobre o tema.
Um dos três novos decretos, que trata do porte de armas, no entanto, continha as mesmas “inconstitucionalidades” apontadas por parlamentares, como a concessão do porte para determinadas categorias, sem uma análise individual de cada caso. Maia ressaltou que os outros dois decretos editados nesta terça-feira, que tratam do porte para colecionadores e sobre posse de arma, são constitucionais.
NOVO ERRO — “Um terceiro eu acho que ele vai refazer e vai reeditar um decreto, que teve validade durante o governo Lula. Até então, ninguém nunca questionou esse (do governo Lula)” — disse Maia
O decreto citado pelo presidente da Câmara é de 2004. Maia disse ainda que o projeto de lei enviado por Bolsonaro deve ser votado em agosto.
Um dos novos decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro sobre a posse e o porte de armas manteve algumas das medidas polêmicas que vinham sofrendo resistência no Congresso. Continua em vigor a possibilidade de integrantes de cerca de 20 categorias terem acesso ao porte de armas, a liberação para a compra de até cinco mil munições e o acesso a armas de alto impacto, o que abriria brecha até para compra de fuzis.
CONFIRMAÇÃO – O ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, confirmou que o governo editará um decreto restabelecendo regras determinada em 2004, pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para que não haja vácuo jurídico enquanto o Congresso analisa um projeto de lei enviado pelo governo sobre o tema. Onyx afirmou que esse novo decreto ainda estava sendo redigido pela Secretaria-Geral na tarde desta terça.
“Nós acabamos de protocolizar um projeto de lei que trata de porte de arma para cidadão, com regime de urgência constitucional. Temos o compromisso do presidente da Câmara que dentro dos próximos 30 dias ele será avaliado em comissões e irá ao plenário. Mas, para que não haja um vácuo legal, nós vamos reeditar as mesmas regras de 2004 no que diz respeito ao porte” — disse o ministro, após se encontrar com Maia. “No acordo que foi construído, nós vamos produzir, vai ser produzido agora a tarde, pela equipe do ministro Jorge (da Secretaria-Geral), o decreto que nós vamos, isso foi combinado com as duas Casas, trazer todo o regramento atual, que existe desde 2004.
TEMAS POLÊMICOS – Bolsonaro editou três novos decretos sobre o tema e revogou dois que tinham sido derrubados pelo Senado na semana passada e deveriam ser analisados pelos deputados nesta noite. O texto, porém, foi mantido quase na integralidade e continua contemplando temas polêmicos.
Em relação ao acesso de categorias ao porte de armas, o texto é idêntico, mudando apenas que no decreto revogado o tema era tratado no artigo 20 e agora está no artigo 17. Continuariam a ter direito profissionais como caminhoneiros, advogados, jornalistas que atuem em cobertura policial, entre outras. Também se mantém a previsão para quem mora em imóvel rural.
MUNIÇÃO – O texto no caso de munições também é idêntico. O número que pode ser comprado chega a cinco mil para as armas de uso permitido. E o decreto mantém também na íntegra as alterações feitas sobre quais armas deixam de ser de uso restrito, o que libera alguns tipos de pistolas e abriria até a brecha para a compra de fuzis. Nesse caso, manteve-se a previsão de que o Exército tenha sessenta dias para a regulamentação. A única mudança é que os sessenta dias passam a ser contados a partir de agora, e não mais 21 de maio, data do decreto anterior.
Uma alteração feita é sobre os critérios para a concessão da posse de armas. Deixa de ser um requisito a declaração de “efetiva necessidade” e passa a ser exigida uma declaração de que exerce “atividade de risco ou se encontre em situação que ameace sua integridade física”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– Mais uma derrota do major-jurista Jorge de Oliveira, que errou tanto ao redigir decretos que acabou virando ministro, por seus próprios méritos. O fato concreto e irrefutável é que o hoje principal ministro de Bolsonaro não consegue entender o que é inconstitucional ou não. Por isso, esse mais novo decreto inconstitucional é tipo Piada do Ano. (C.N.)