terça-feira, maio 28, 2019

Justiça conclui que agressor de Bolsonaro é doente mental e não pode ser punido criminalmente


Adélio Bispo de Oliveira é escoltado por policiais no aeroporto de Juiz de Fora Foto: Ricardo Moraes/Reuters/08-09-2018
Adélio Bispo vai cumprir pena num sanatório e não em presídio
Pedro CapettiO Globo
O juiz federal Bruno Savino, da 3ª vara da Justiça Federal em Juiz de Fora, concluiu que Adélio Bispo de Oliveira, o autor da facada no presidente Jair Bolsonaro, tem transtorno delirante persistente, segundo pareceres médicos da defesa de Adélio e de peritos escolhidos pela acusação, diagnóstico que o torna inimputável. Ou seja: não pode ser punido criminalmente. Se condenado na ação penal que tramita na mesma vara, Adelio Bispo cumprirá pena em um manicômio judiciário, e não em uma prisão tradicional.
Na mesma decisão, o juiz determinou a permanência de Adélio no Presídio Federal de Campo Grande até o julgamento da ação penal, uma vez que o psiquiatra da defesa afirmou que o estabelecimento prisional possui condições adequadas para a realização do tratamento dele.
O ATENTADO – Em 6 de setembro, Bolsonaro leva uma facada durante atividade da campanha na cidade de Juiz de Fora (MG). O então presidenciável foi socorrido na Santa Casa da cidade e submetido a uma cirurgia às pressas. É constatado que a facada atingiu o intestino grosso e produziu três lesões no intestino delgado. Na ocasião, foi instalada uma bolsa de colostomia.
No dia seguinte (7 de setembro), o então candidato é transferido de avião para o Hospital Albert Einstein, em São Paulo. Bolsonaro passou por um segunda cirurgia no dia 12 de setembro, dessa vez no Einstein. O procedimento foi necessário porque foi identificada uma aderência que obstruía o intestino delgado. Bolsonaro passou 22 dias internado no hospital.
No dia 27 de janeiro de 2019, Bolsonaro se interna novamente no Einstein para passar no dia seguinte por uma cirurgia para retirar a bolsa de colostomia que usava desde que levou a facada em setembro.
UNANIMIDADE  – Segundo a decisão, todos os médicos que avaliaram Adélio, tanto os peritos oficiais como os assistentes técnicos das partes, concluíram que ele é portador de transtorno delirante persistente. Ao todo, três laudos foram produzidos para avaliar o agressor. Não houve, dentro dos documentos anexados ao processo, nenhum parecer ou laudo que apontasse que o agressor não sofre de doença mental.
A única divergência estava relacionada à subcategoria dessa patologia. A própria psiquiatra escolhida pelos advogados de Jair Bolsonaro apresentou parecer com a conclusão de que ele sofre desse mesmo transtorno.
SEMI-IMPUTABILIDADE – Quanto à avaliação sobre a capacidade de entendimento do caráter ilícito da facada, as conclusões dos laudos oscilaram entre a inimputabilidade e a semi-imputabilidade. O Ministério Público Federal (MPF) opinou, em abril, pela semi-imputabilidade de Adélio Bispo.
Durante as avaliações médicas de Adelio, houve a necessidade de realização do exame técnico em dois tempos periciais, efetivados em datas diversas, por se tratar de caso de difícil diagnóstico. Foram necessários exames complementares como o Teste de Rorscharch e eletroencefalograma.
Com a conclusão do processo, a ação penal em que Adélio Bispo responde volta a tramitar. Ele responde pelo crime de “atentado pessoal por inconformismo político” com base no artigo 20 da Lei de Segurança Nacional.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Se o objetivo era mesmo tirar Bolsonaro da eleição, deu tudo errado, porque a facada acabou sendo decisiva para a vitória dele, sem a menor dúvida.Quanto ao diagnóstico, Antonio Santos Aquino já tinha cantado a pedra aqui. Bispo vai cumprir a pena no sanatório(C.N.)