quarta-feira, maio 29, 2019

Flávio Bolsonaro tenta bloquear sua investigação na Justiça pela terceira vez

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Defesa de Flávio alega que a quebra dos sigilos dele foi ilegal
Catia Seabra e Italo NogueiraO Globo
O senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) propôs a terceira medida judicial contra a investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro sobre supostas práticas de crimes em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. A defesa do filho do presidente Jair Bolsonaro (PSL) apresentou na semana passada um pedido de habeas corpus ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contra a decisão do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, que determinou as quebras de seus sigilos bancário e fiscal.
A peça da defesa, mantida sob sigilo, tem argumentos semelhantes aos apresentados pela defesa de Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador e pivô da investigação, segundo a Folha apurou.
INDÍCIOS ROBUSTOS – Segundo o Ministério Público do Rio, há indícios robustos dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa no gabinete de Flávio de 2007 a 2018, período em que Queiroz trabalhou com o então deputado estadual como uma espécie de chefe de gabinete.
Foi com base nesses indícios que a Promotoria solicitou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de 86 pessoas e nove empresas. Mas a defesa de Flávio aponta ilegalidades na decisão do magistrado de primeira instância, como falta de fundamentação. A justificativa do juiz para as quebras dos sigilos toma um parágrafo do documento, adotando as razões expostas pelo Ministério Público em 87 páginas.
​“O juízo decretou a quebra do sigilo bancário e fiscal de quase uma centena de pessoas por ser ‘importante para a instrução do procedimento investigatório criminal’, sem nada mais a dizer, sem avaliar se as pessoas alcançadas tinham ou têm qualquer mínima relação com a investigação, o que denota ser a decisão ora guerreada não só carente de fundamentação idônea, mas sim, ao revés, carente de qualquer embasamento legal”, diz o pedido do advogado Paulo Klein, que defende Queiroz.
RELATOR – Os pedidos de habeas corpus de Flávio e Queiroz serão analisados pelo desembargador Antônio Amado. No mês passado, antes da decisão da quebra de sigilo, ele negou pedido de liminar do senador para interromper a investigação do Ministério Público. Esse caso ainda será analisado pela 3ª Câmara Criminal.
Flávio já havia tentado bloquear a apuração no STF (Supremo Tribunal Federal) com uma reclamação contra o Ministério Público, apontando quebra de sigilo bancário ilegal pela Promotoria. Uma liminar do ministro Luiz Fux interrompeu a apuração por 15 dias, mas o caso foi arquivado em seguida pelo ministro Marco Aurélio Mello.
RELATÓRIO DO COAF – A investigação do Ministério Público foi aberta após um relatório do governo federal (Coaf) ter apontado movimentação atípica de R$ 1,2 milhão na conta bancária de Queiroz, de janeiro de 2016 a janeiro de 2017.
Além do volume movimentado, chamou a atenção a forma com que as operações se davam: depósitos e saques em dinheiro vivo, em data próxima do pagamento de servidores da Assembleia.
Queiroz já admitiu que recebia parte dos valores dos salários dos colegas de gabinete. Ele diz que usava esse dinheiro para remunerar assessores informais de Flávio, sem o conhecimento do então deputado.
HÁ FALHAS – Como mostrou reportagem da Folha, a quebra autorizada pela Justiça na investigação do Ministério Público do Rio sobre Flávio atingiu pessoas que nem sequer foram nomeadas pelo senador e não tiveram nenhuma transação financeira com Fabrício Queiroz.
A peça do Ministério Público também atribui equivocadamente ao gabinete de Flávio uma servidora da Assembleia que acumulou outro emprego e apresenta falhas ao relatar suspeitas contra Queiroz.
Além dos pedidos de habeas corpus de Flávio e Queiroz, o empresário Marcelo Cattaneo Adorno, um dos responsáveis pela MCA Participações, impetrou um mandado de segurança contra a decisão do juiz. A empresa foi um dos alvos de quebra de sigilo por ter comprado 12 salas do senador e gerado um lucro de R$ 300 mil num intervalo de 45 dias.