Mesmo para nomeações de parentes em cargo político, a qualificação profissional do nomeado deve prevalecer. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o prosseguimento de ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra um prefeito acusado de nepotismo. O prefeito em questão está afastado de seu cargo. Ele nomeou parentes para cargos de secretário municipal de administração, planejamento e finanças, e de secretário municipal de segurança pública e trânsito.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) extinguiu a ação pública alegando impossibilidade jurídica do pedido. Segundo o TJ-SP, de acordo com a Súmula Vinculante 13 do STF (que veda o nepotismo), o nepotismo não ocorre em cargos de natureza política. Os cargos de secretários, questionados na ação, são cargo políticos. O Ministério Público não concordou, por isso fez uma Reclamação (RCL 17102) no Supremo. O MP-SP alegou que a interpretação à súmula está equivocada, já que os juízes não podem criar direito novo na interpretação de súmulas vinculantes.
Ao julgar procedente a reclamação e determinar que a ação civil pública contra o prefeito afastado retome seu curso, o ministro Fux fez um histórico da aprovação da Súmula Vinculante 13 e dos debates em Plenário. Fux lembrou que a Corte concordou que a mera relação de parentesco não é suficiente para anular a nomeação de ocupante de cargo de natureza estritamente política. Ele ainda afirmou que o entendimento fixado foi o de que a vedação ao nepotismo é consequência lógica do caput do artigo 37 da Constituição Federal, em obediência aos princípios da moralidade e da impessoalidade.
Caso a caso
O magistrado lembrou que, nesses casos, o nepotismo deve ser analisado caso a caso. “Nessa seara, tem-se que a nomeação de agente para exercício de cargo na administração pública, em qualquer nível, fundada apenas e tão somente no grau de parentesco com a autoridade nomeante, sem levar em conta a capacidade técnica para o seu desempenho de forma eficiente, além de violar o interesse público, mostra-se contrária ao princípio republicano”, asseverou.
Sobre os cargos políticos, Fux enfatizou que é pertinente analisar se o agente nomeado possui a qualificação técnica necessária ao seu desempenho e se não há nada que desabone sua conduta.
Da Agência CNM, com informação do STF