sexta-feira, março 29, 2019

Animais abandonados: de quem é a responsabilidade?


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Recebi agora à noite um pedido de ajuda,onde um cidadão de Jeremoabo enviou um POSTER solicitando uma ajuda para não deixar um CÃO COM CÂNCER CONTINUAR SOFRENDO NAS RUAS  de Jeremoabo, por abandono e falta de tratamento.

A unica ajuda que posso dar é informar que isso é obrigação do Poder público, se estouram dinheiro com festas e queima de fogos, porque não cuidar de um animal.


Palavra do especialista
O advogado especialista em Direito Ambiental João Marcos Adede y Castro, de Santa Maria, explica que os animais são considerados sujeitos de direito por força das leis que os protegem. Ou seja, os bichos não pertencem às pessoas como um objeto, mas devem estar sob proteção e responsabilidade delas.
Segundo Castro, o artigo 225 da Constituição Federal responsabiliza o tutor como principal responsável pelo animal, porém, sem a identificação deste, a obrigação com os cuidados recai sobre o Estado. Ele afirma que, ao encontrar um animal em situação de maus tratos, deve-se acionar um poder público, que deverá recolher e levar o animal para uma instituição que dê assistência.