Julia AffonsoEstadão
Os desembargadores da 12ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo trancaram nesta quarta-feira, 27, uma ação penal contra o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) por corrupção e lavagem de dinheiro. Por dois votos a um, os magistrados acolheram habeas corpus da defesa do petista. A denúncia do Ministério Público do Estado apontou que o empreiteiro Ricardo Pessoa, delator da Operação Lava Jato, pagou, com valores de caixa 2, dívidas de campanha do ex-prefeito com gráficas em troca de futuros benefícios para sua empresa, a UTC Engenharia.
Segundo o Ministério Público, o petista teria solicitado, entre abril e maio de 2013, por meio do então tesoureiro do seu partido, João Vaccari Neto, a quantia de R$ 3 milhões da empreiteira para supostamente quitar dívidas de campanha com a gráfica de Francisco Carlos de Souza, o ‘Chicão Gordo’, ex-deputado estadual do PT. A Promotoria sustentou que, entre maio e junho daquele ano, a empreiteira efetivamente repassou a soma de R$ 2,6 milhões a Haddad.
NÃO HAVIA PROVAS – A ação havia sido aberta em 19 de novembro pelo juiz Leonardo Valente Barreiros, da 5.ª Vara Criminal da Capital, que acolheu parcialmente denúncia da Promotoria. O magistrado rejeitou parte da acusação que imputava ao ex-prefeito o crime de quadrilha.
Segundo o voto do relator, desembargador Vico Mañas, a denúncia não esclarece qual a vantagem pretendida pelo empreiteiro, uma vez que os interesses da UTC foram contrariados pela gestão municipal, que chegou a cancelar um contrato já assinado com a empresa para a construção de um túnel na Avenida Roberto Marinho.
O representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Mauricio Ribeiro Lopes, concordou também com a tese da defesa, destacando que a acusação falhou na descrição do crime e que não foram trazidos elementos que justificassem a ação penal.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A decisão da 12ª Turma já era esperada, devido à firme jurisprudência existe no Superior Tribunal de Justiça e no próprio Supremo. Sem provas materiais, nenhuma acusação por delação premiada pode ser aceita. Isso somente aconteceria se houve outros testemunhos convergentes, que configurassem plausibilidade e razoabilidade. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A decisão da 12ª Turma já era esperada, devido à firme jurisprudência existe no Superior Tribunal de Justiça e no próprio Supremo. Sem provas materiais, nenhuma acusação por delação premiada pode ser aceita. Isso somente aconteceria se houve outros testemunhos convergentes, que configurassem plausibilidade e razoabilidade. (C.N.)