Sistema de capitalização e regras de transição estão entre as propostas apresentadasByanca Guariz
As medidas que endurecem as regras do sistema previdenciário brasileiro serão enviadas pela equipe econômica do governo federal à Câmara dos Deputados, nos próximos dias. A expectativa é que o texto vá para votação até o final deste mês. No entanto, a proposta ainda aguarda o aval do presidente Jair Bolsonaro.
As discussões para definir uma proposta começaram no início do governo, em janeiro de 2019, quando foi definido que o texto seria encaminhado para análise após o recesso parlamentar. Assim se fez. Em carta enviada ao Congresso, o presidente Bolsonaro afirmou que a reforma da Previdência é o primeiro passo para a criação de um “círculo virtuoso na economia” do País.
Confira abaixo algumas medidas que constam no texto preliminar extraoficial que circula pelo alto escalão do governo:
Aposentadoria integral
Para receber a aposentadoria 100% integral, o trabalhador deverá contribuir durante 40 anos.
Tempo de contribuição
A medida define que o tempo mínimo de contribuição passa a ser de 20 anos, contra os 15 anos já estabelecido. Caso se aposente com o tempo mínimo de contribuição, o trabalhador terá direito a 60% da aposentadoria.
Regra de transição
Para se aposentar a soma da idade com o tempo de contribuição, teria de ser igual a 86 pontos para mulheres e 96 para homens. O tempo mínimo de contribuição deverá ser de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens.
A regra 86/96 sobe um ponto a cada ano, até o limite de 105 pontos para ambos os sexos. No caso dos servidores públicos e trabalhadores em condições prejudiciais à saúde as regras de transição seriam diferentes.
Acidente de trabalho – competência da Justiça Federal
Estabelece competência à Justiça Federal para julgar causas em que a União seja interessada, incluindo acidente de trabalho.
Alíquota previdenciária
A União, os Estados, o DF e os Municípios instituirão contribuições, cobradas de seus servidores, dos aposentados e dos pensionistas, observando os seguintes critérios:
- a contribuição normal terá alíquota não inferior à alíquota mínima de contribuição dos segurados empregados do Regime Geral de Previdência Social;
- poderão ser adotadas alíquotas progressivas, de acordo com o valor da remuneração de contribuição ou do benefício recebido, ou alíquotas diferenciadas.
- as contribuições extraordinárias instituídas para equacionamento do déficit atuarial deverão considerar: a) a condição de servidor ativo, aposentado ou pensionista; b) o histórico contributivo ao regime próprio de previdência; c) a regra de cálculo do benefício de aposentadoria ou pensão implementado; d) para os aposentados e pensionistas, incidirá sobre a parcela dos proventos e pensões que supere o salário-mínimo.
Regra Permanente | Regime de Capitalização
Instituir o regime de previdência social organizado com base no sistema de capitalização, de caráter obrigatório, com a previsão de conta vinculada para cada trabalhador e constituição de reserva individual para o pagamento do benefício.
Renda mínima para pessoas com deficiência
A proposta prevê a garantia de renda mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e estar em condição de miserabilidade.
O texto preliminar foi bem recebido pelo mercado financeiro, que classificou a proposta como “hardcore”. Ou seja, dura e comprometida com os ajustes das contas públicas. A medida deve garantir uma economia de R$ 1,3 tri em dez anos, nas contas do governo.
*Colaboração Queiroz Assessoria Parlamentar e Sindical