Pedro do Coutto
Geralda Doca, em O Globo edição de ontem, revela que ainda provoca dúvidas o regime de capitalização para concessão de aposentadorias quanto aos trabalhadores e servidores regidos pela CLT. Assinala a repórter que a equipe do ministro Paulo Guedes não superou as dúvidas quanto a eficácia do sistema capaz de resolver o problema. Os economistas Fábio Gambiagi e Luis Eduardo Moura numa simulação concluíram que para sustentar a capitalização seria necessário uma contribuição de 32% além da contribuição atual. Isso de um lado.
De outro, a controvérsia em torno do fato de a reforma só abranger os contratados a partir de agora, tendo 20 anos de idade, e aí contribuiria durante 35 anos.
RENDA MAIS ALTA – Gambiagi acha possível uma aliquota que não cause uma impossibilidade concreta. Chegaram os dois economistas a uma conclusão de que apenas poderiam ingressar na capitalização os celetistas com renda mais alta, a fim de possibilitar um desconto em torno de 30%. Com isso, o trabalho de concluir um projeto capaz de ser viável exigirá, portanto, novas etapas para sua elaboração, o que sem dúvida alguma, penso eu, terá que ingressar num sistema que se torne viável e possa ser aprovado pelo Congresso.
A equipe econômica admite a possibilidade da participação de recursos do FGTS entre 4 e 5% para incorporação dos recursos capazes de garantir a própria capitalização de cada trabalhador. Nesse caso, os recursos do FGTS deixariam de se destinar ao financiamento do programa voltado para o financiamento da casa própria. As dúvidas persistem, como se observa.
NADA MUDA – No caso do FGTS ,a destinação de recursos financeiros pAra a conta dos que vão se aposentar depois de aprovado o projeto apenas substitui o objetivo por outro.
E tem que se considerar que a capitalização não poderá incluir os grupos de renda menor. Pois estes não possuem sobra para efetuar o desconto, criando assim um impasse material inevitável.
O fato concreto é que até hoje, depois de muitos estudos, a equipe de Paulo Guedes não conseguiu alcançar um consenso na base da introdução de um sistema previdenciário por outro. Inclusive a ideia dominante e se baseia na hipótese de as empresas empregadoras terem o percentual destinado ao INSS reduzido de 20 para somente 8,5%, o que inviabilizaria definitivamente a Previdência Social.