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Cerca de 400 mil servidores aposentados e pensionistas recebem este mês valor da etapa final que incorpora média de gratificação no valor de suas aposentadorias. Para maioria valores podem variar de R$517,00 a R$2.575,50
Fruto de uma conquista histórica de um processo de negociação firmado entre Condsef/Fenadsef e governo em 2015, cerca de 400 mil servidores aposentados e pensionistas receberam esse mês valor referente a última etapa da regra que passa a garantir a integralidade do valor das gratificações de desempenho na aposentadoria. Antes dessa regra, servidores que recebiam gratificação de desempenho perdiam metade do valor que poderiam receber na ativa quando se aposentavam. Com o acordo firmado em 2015 a regra foi alterada para que o cálculo do valor a ser incorporado tivesse como base a média dos pontos da GD dos últimos 60 meses (cinco anos) de atividade do servidor.
A incorporação foi gradual e ocorreu em três etapas: a) 1º de janeiro de 2017 – 67% do valor a ser incorporado; b) a partir de 1º de janeiro de 2018 – 84% do valor a ser incorporado; c) a partir de 1º de janeiro de 2019 – o valor integral a ser incorporado. Os valores a mais nos contracheques após a conclusão da incorporação variam para a maioria e giram entre R$517,00 para servidores do nível auxiliar; R$1.184,50 para nível intermediário e R$2.575,00 para nível superior. Esses são exemplos de remunerações do topo da Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho (CPST) e também PGPE (Plano Geral do Poder Executivo) que reúnem a maioria dos servidores federais, considerando o valor integral dos pontos da gratificação dessas carreiras.
“Essa é uma conquista da unidade e mobilização de nossa categoria, nossas filiadas e nossa direção que atuaram ao longo de todo processo de negociação garantindo essa vitória”, destaca Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef/Fenadsef. Teve direito à incorporação aposentados, pensionistas e ainda os servidores ativos que fazem jus à garantia de paridade e integram os cargos e planos de carreira constantes nas Leis 13.324, 13.325, 13.326, 13.327 e 13.328/16, desde que tenham recebido a GD, quando na ativa, por no mínimo 60 meses (cinco anos).
A incorporação das GDs aos proventos não foi automática. A opção foi uma exigência para que a incorporação ocorresse não sendo possível manifestação de opção posterior à data prevista nas leis. Vale ressaltar que as leis não previam o pagamento retroativo. O beneficiário passou a perceber os valores a partir do momento que formalizou a opção.
Atenção ativos
Servidores na ativa podem fazer a opção no momento da aposentadoria, o mesmo valendo para novas pensões. A Condsef/Fenadsef lembra da importância em observar as diveras emendas constitucionais que o servidor público está sujeito no momento de optar pela aposentadoria. A Emenda Constitucional (EC) 47 é a que assegura que se aplique a nova regra que garante a integralidade das gratificações na aposentadoria. Vale a atenção.
Cartilha
Fonte: Blog do Servidor Público Federal – Condsef/Fenadsef