segunda-feira, fevereiro 04, 2019

Barroso manda para Justiça Federal de Brasília uma das denúncias de Temer


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Com a decisão de Barroso, temer será julgado na 1ª instância
Rafael Moraes MouraEstadão
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta segunda-feira (4) encaminhar para a Justiça Federal do Distrito Federal a investigação que apura o envolvimento do ex-presidente Michel Temer (MDB) em esquema de corrupção que favoreceu empresas do setor portuário.
No dia 19 de dezembro de 2018 – véspera do recesso do Judiciário e a 12 dias do fim do mandato do então presidente – a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou denúncia contra Temer por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no inquérito dos Portos. Foi a terceira denúncia apresentada contra Temer pela PGR desde que ele assumiu o cargo, em 2016.
ESQUEMA DO MDB – “A denúncia, como já exposto, descreve detalhadamente o funcionamento de um esquema duradouro de corrupção que se teria formado em torno do ex-presidente da República Michel Temer. Em suma, o denunciado teria se valido largamente de seus cargos públicos, ao longo de mais de 20 anos, para conceder benefícios indevidos a empresas do setor portuário, em troca de um fluxo constante de pagamento de propinas”, observou Barroso em sua decisão, assinada nesta segunda-feira.
O ministro-relator destacou que, com o fim do mandato de Temer (que perdeu o foro privilegiado ao deixar o comando do Palácio do Planalto) e empossado o novo presidente da República, se encerra a sua competência para cuidar do caso. “Isso porque, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, depois de encerrado o exercício da função, não se deve manter o foro por prerrogativa, porque ‘cessada a investidura a que essa prerrogativa era inerente’”, ressaltou o ministro.
Além de Michel Temer, foram denunciados João Baptista Lima Filha, o coronel Lima, amigo pessoal de Temer, Carlos Alberto Costa, sócio de Lima, o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures e os empresários Antônio Grecco e Ricardo Mesquita, ambos da Rodrimar. Todos eles negam a existência de irregularidades.
COISA ANTIGA – Para Raquel, Temer vem recebendo vantagens indevidas “há mais de 20 anos” e a edição do Decreto dos Portos (Decreto nº 9.048/2017) é “o ato de ofício mais recente identificado, na sequência de tratativas ilícitas que perduram há décadas.”
“As investigações revelaram que as tratativas entre Michel Temer e os executivos do Grupo Rodrimar não eram pontuais nem recentes. Havia já uma relação de confiança, própria da prática sistêmica de esquemas sofisticados de corrupção, resultando daí que a função pública estava sempre à disposição, sendo que os delitos se renovavam ao longo do tempo a cada contato”, diz a denúncia.
De acordo com Raquel Dodge, a investigação comprovou que Temer, o coronel Lima e Costa, “atuando de modo concertado e em unidade de desígnios desde 31/08/2016 até o momento, ocultaram valores de pelo menos R$ 32 milhões provenientes diretamente de crimes contra a administração pública praticados por membros de organização criminosa por meio de empresas de fachada”.
NO EPICENTRO – “Michel Temer está no epicentro deste sistema criminoso, porque é o agente político com poderio suficiente para obter benefícios para os empresários do setor portuário”, afirma Raquel Dodge.
Para a procuradora-geral da República, ficou comprovada ainda na apuração a relação estabelecida entre Temer e Grecco “sob a forma de sistema de corrupção, no padrão conta corrente, tendo como nicho de atuação o setor portuário, especialmente o Porto de Santos”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – As provas contra Temer são abundantes, mostrando que ele se perdeu nas curvas da Estrada de Santos. Em setembro ele completa 79 anos em ambiente de enriquecimento ilícito, mas nada tem a comemorar, porque não lhe resta futuro. Será fatalmente condenado e terá de imitar Paulo Maluf e Jorge Picciani, que alegaram sofrer da próstata e o piedoso ministro Dias Toffoli concordou em lhes conceder prisão domiciliar. Como dizia Ulysses Guimarães, no Brasil a velhice serve de habeas corpus para velhacos. (C.N.)