Os servidores públicos não poderão mais utilizar o Certificado de Tempo de Contribuição (CTC) para averbar o período trabalhado na iniciativa privada, e vice-versa, para fins de aposentadoria.
O decreto estaria no texto da medida provisória que cria regras não só para o pente-fino em benefícios do INSS (pensão por morte, aposentadoria rural e auxílio-reclusão) como também torna as concessões de benefícios mais rigorosas.
Ou seja, a medida dificultará, a aposentadoria do servidor público, adverte Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
No documento, é vetada a emissão de certidão referente a tempo sem contribuição efetiva de servidores públicos. O que é visto com desconfiança pela presidente do IBDP.
O mesmo acontecerá com quem trabalhou no regime privado por anos e passou para o regime público previdenciário, lá no final da carreira essa certidão precisa ser emitida para averbar e contar todo o tempo de serviço. Se a CTC não for emitida, dificultará a contagem de tempo para fins de aposentadoria.
Fonte: Portal do Servidor Federal – Anasps