terça-feira, janeiro 29, 2019

Desembargador defende ‘culpa conjunta’ dos responsáveis pela barragem rompida




Imagem relacionadaGabriela TunesCorreio Braziliense
Em entrevista ao programa CB.Poder desta segunda-feira (dia 28), o desembargador Antônio Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Minas Gerais, falou sobre as consequências do desastre em Brumadinho (MG), as responsabilidades jurídicas dos envolvidos, e a flexibilização das leis do meio ambiente que tramitam no Congresso.
“A lei que regula os crimes ambientais estabelece a responsabilidade de todos aqueles que concorrem aos danos ambientais, inclusive aos empresários. Cabe ao poder público e a toda coletividade, preservar”, afirmou Souza Prudente.
PARCELA DE CULPA – De acordo com o desembargador, cada órgão possui uma parcela da culpa pela tragédia, inclusive o prefeito que autorizou o trabalho da mineradora. “A constituição estabelece uma competência do prefeito a dar uma certidão para autorizar a operação das mineradoras, para atestar que tudo está nos parâmetros. O prefeito tem responsabilidade”, disse.
Para que outros desastres não ocorram, o desembargador citou a necessidade da fiscalização constante — já que as vistorias podem ter sido falhas —, e um estudo prévio do local, com perícia ambiental e técnicos competentes.  “Não basta uma declaração do presidente da Vale. A responsabilidade é conjunta. O empreendedor deve ser monitorado constantemente pelos órgãos que emitiram a licença”, afirmou.
PENAS LEVES – Sobre as punições, Prudente lamentou que as penas ambientais não passem de quatro anos. “São ridículas. São crimes que a lei pode considerar culposos, mas em alguns casos a Justiça vai avaliar se pode configurar em crimes como dolosos. Em princípio, é a culpa pela omissão”, disse. Da mesma forma, ele defende ações não só por danos materiais, mas também por morais. “A legislação ambiental vigente não se volta especificamente para apuração de danos morais. Os danos morais tem que ser apurados. Teria que haver uma caução garantidora dos riscos de dano, o que não é feito”, disse.
De acordo com o desembargador, o bloqueio de R$ 11 bilhões das ações da Vale parece um bloqueio preventivo, pois o dano já ocorreu, e cabe ao poder judiciário grande responsabilidade de julgar. “Vamos realizar eventos nessa área de proteção dos direitos humanos para procurar destacar alguns princípios, como o do poluidor pagador”, disse.
MULTAS AMBIENTAIS – Com o desastre ambiental em Brumadinho, Prudente acredita que o presidente Jair Bolsonaro voltará atrás das alegações de “acabar com a indústria das multas ambientais”. Para o desembargador, o governo deve fazer uma fiscalização em todos os empreendimentos do porte da barragem para mostrar que está havendo segurança.
“Creio que temos que aprender com esse desastre como se houvesse uma resposta divina para as autoridades mostrando que não pode flexibilizar, mas arrochar mais com precaução pra isso não acontecer”, acrescentou. Assim, como o governo possui uma proposta anti-corrupção, ele deve investigar os licenciamentos para ver se houve corrupção no processo.
ESTUDOS PRÉVIOS – Questionado sobre as flexibilizações das leis ambientais que tramitam no Congresso, ele defendeu que flexibilizar é trazer desastres mais frequentes, além de que há na Constituição uma lei de obrigatoriedade de um estudo prévio ambiental em face do empreendimento. “Nenhum projeto que tramita no Congresso pode flexibilizar. Há uma cláusula pétrea, o artigo 225, parágrafo 1º, que diz que é obrigatoriedade de um estudo prévio ambiental em face do empreendimento. Querer flexibilizar significa a pressa do faturamento, sem pensar na vida humana”, explicou.
Por último, o desembargador disse que todos poderiam ter cobrado mais vistorias para evitar o desastre, e que as impunidades administrativas que não dão certo, como multas, estimulam o crime. “É preciso que uma equipe faça uma apuração dos danos em tempo razoável para que as apurações ocorram com justiça. Isso não ocorreu em Mariana e espero que aconteça em Brumadinho”, concluiu.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
– Com todo o respeito ao desembargador, “culpa conjunta” é um alegação que dilui e espalha a responsabilidade, resultando que ninguém é punido com rigor. O caso aí é de genocídio culposo. É preciso raciocinar sobre o aspecto criminal e não apenas com respeito ao meio ambiente(C.N.)