segunda-feira, janeiro 21, 2019

Deliberação do TCM isenta ex-prefeito José Ronaldo de conduta dolosa ou indício de malversação dos recursos públicos decorrente da contratação da COOPERSADE pelo Município de Feira de Santana

Páginas 1 e 2 da deliberação do TCM Bahia sobre Caso COOPERSADE, José Ronaldo, Denise Mascarenhas e Cleudson Santos.
Páginas 1 e 2 da deliberação do TCM Bahia sobre Caso COOPERSADE, José Ronaldo, Denise Mascarenhas e Cleudson Santos.
Com exclusividade, o Jornal Grande Bahia (JGB) obteve acesso a documentos que fazem parte da ‘Ação Criminal’ referente ao contrato emergencial, com dispensa de licitação de nº 166/2012, celebrado em 3 de abril de 2013, no valor de R$ 6.379.495,62, entre a Cooperativa de Serviços Profissionais Especializados em Saúde (COOPERSADE) e o Município de Feira de Santana, sendo implicados José Ronaldo de Carvalho (DEM), ex-prefeito; Denise Lima Mascarenhas, secretária municipal da Saúde e Cleudson Santos Lima, procurador do Município, que, à época dos fatos, atuava como subprocurador. Entre os documentos obtidos está a ‘Deliberação’ do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM Bahia) sobre a análise do contrato, referente ao período de 2013 a 2017, em que consta decisão do relator do Tribunal José Alfredo Rocha Dias isentando o ex-prefeito José Ronaldo de conduta dolosa ou indícios de malversação dos recursos públicos na contratação da COOPERSADE.
— Votamos, com fulcro’ no inciso XX, do artigo 1ª da Lei Complementar Estadual n° 006/91, combinado com as disposições da Resolução pertinente, pelo conhecimento e procedência parcial do Termo de Ocorrência autuado sob TCM n° 30176-17, tendo como responsável o Sr. José Ronaldo de Carvalho, prefeito de Feira de Santana, para deixar consignada a recomendação à gestão da Prefeitura da Comuna de que deve promover medidas de regularização da situação do quadro de pessoal da área de saúde do município, especialmente a realização de concurso público, conforme recomendado pelo Ministério Público de Contas, deixando, todavia, de aplicar multa, em vista da inexistência de conduta dolosa ou indícios de malversação dos recursos públicos. — Relata o conselheiro José Alfredo.
Datado de 3 de maio de 2018, o documento do TCM foi aprovado pelo pleno, durante a presidência do conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto.
O Caso COOPERSADE
Em 20 de novembro de 2018, o promotor de Justiça Tiago de Almeida Quadros ingressou com ‘Ação Penal Pública’, através do Ministério Público da Bahia, contra José Ronaldo de Carvalho (DEM), ex-prefeito de Feira de Santana; Denise Lima Mascarenhas, secretária municipal da Saúde e Cleudson Santos Lima, procurador do Município, por identificar ilegalidade na dispensa de licitação referente a contratação da Cooperativa de Serviços Profissionais Especializados em Saúde (COOPERSADE), ocorrida em 3 de abril de 2013.
Em 9 de janeiro de 2019, através de ‘Decisão Interlocutória’, o juiz Antonio Henrique da Silva, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Feira de Santana, indeferiu a rejeição liminar do processo nº 0514331-39.2018.8.05.0080 e recebeu a ‘Ação Penal Pública’ em todos os termos apresentados pelo MP.
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