Desde o dia que o Advogado Moura e outros assumiu o cargo de Procurador ainda na gestão do ex-prefeito Tista de Deda, venho informando através deste Blog que é proibido de acordo com o Estatuto da OAB bem como a lei do tempo integral e dedicação exclusiva continuar advogando.
Acredito que a respeito desse assunto já publiquei umas dez matérias.
Ontem em conversa com vários advogados e outros leitores, informei que ainda não tinha recebido copia da Ata onde ficou proibido o Chefe de Gabinete da Prefeitura de Jeremoabo advogar enquanto permanecesse no cargo ou função, porém, que a proibição se estendia a outros cargos de agentes políticos.
Para confirmar o que havia dito, transcrevi uma nossa matéria intitulada
A narração dessa matéria por ANALOGIA assemelha-se em parte ao que aconteceu na cidade de Jeremoabo, só que o fato ocorrido foi na cidade de ITABUNA e outro na COMARCA DE SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA-GO.
Portanto, quero dizer que esses dois exemplos corroboram com o acontecido na Comarca de Jeremoabo.
Conforme prometemos só hoje estamos em condições de completar as matérias anteriores, pois estamos respaldados em fatos e provas, no caso parte da ATA na inicial.