sábado, dezembro 01, 2018

TJ condena Colégio de Cajazeiras a indenizar pais por morte de filho em passeio escolar

Sábado, 01 de Dezembro de 2018 - 00:00


por Cláudia Cardozo
TJ condena Colégio de Cajazeiras a indenizar pais por morte de filho em passeio escolar
Foto: Google Street View
O Centro Educacional Titânia, em Cajazeiras, Salvador, foi condenado a indenizar em R$ 200 mil os pais de um aluno que morreu afogado durante um passeio promovido pelo colégio. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) majorou a indenização por entender que a criança era filho único do casal e que o valor estava abaixo dos parâmetros do próprio tribunal para esta questão.

De acordo com os autos, a unidade escolar promovia uma série de passeios ecológicos com destino à Fazenda Nuances, na cidade de Jaguaripe. Pelo passeio, a escola cobrava R$ 65 por aluno. O caso aconteceu em agosto de 2003, quando os profissionais da escola convocaram os alunos para conhecer o Rio Jequiriçá. No decorrer da atividade, o filho do casal, com 12 anos na época, se afogou. Os colegas de turma informaram a um dos professores o fato, mas não teria sido prestado nenhum socorro. Segundo os autos, a família só foi informada um dia após o acidente, depois que a coordenadora da escola informou que a criança estava internada em um hospital em Valença. Em estado de choque, os pais foram até a cidade e percorreram todos os hospitais em busca de notícias do filho, não encontrando nenhum registro de ocorrência. No final daquele dia, foram informados que o garoto havia morrido no rio, mas que o corpo não havia sido encontrado. O corpo foi localizado por mergulhadores da região e conduzido para Salvador, sem que a Polícia Técnica fosse acionada.

Na ação, a família afirma que passaram por uma situação vexatória, procurando o filho em todos os hospitais da região, além de delegacias, sabendo a escola que o aluno já estava morto. Para os pais, os responsáveis pela escola negligenciaram os riscos do passeio, sobretudo com relação à segurança, por não providenciarem um salva-vidas para casos de emergências. Ainda afirmaram que a escola não cobriu as despesas decorrentes da morte do garoto, como enterro. Os pais pediram que o colégio fosse condenado a indenizá-los em R$ 300 mil por danos morais, e indenização de expectativa de vida do aluno, no valor de R$ 936 mil, além de R$ 10 mil por danos materiais.

Em sua defesa, o colégio Titânia sustentou que o acidente “não passou de uma fatalidade, de forma que nada puderam fazer para evitá-la, só lhes restando adotar as medidas necessárias à localização do corpo e o traslado para a capital, não havendo que se falar em reparação”. Ainda informaram que adotaram todas as medidas de cautela em torno do passeio promovido, sendo todos os alunos “meticulosamente monitorados”, de forma que, diante da inocorrência de “conduta culposa ou omissiva por parte dos prepostos da escola”, estariam totalmente isentos da reparação civil e dos "absurdos" pleitos indenizatórios. Por fim, acrescentam que eventual condenação da escola, assim como das sócias, “culminaria em verdadeiro caos econômico, uma vez que não logram de auto-sustentação financeira”.  O caso foi classificado como falha na prestação de serviço, baseado no Código de Defesa do Consumidor.

Segundo testemunhas, o passeio envolvia a travessia em um rio, através de uma canoa, sem motor, o que já demonstrava “certa insegurança”. Uma das testemunhas, questionada sobre como uma criança se afoga mesmo com o colete, afirmou que quando o aluno se afogou, havia três professores tomando conta de aproximadamente 30 crianças e que havia cinco alunos mais agitados, que entraram na água e não obedeciam aos professores. Quando uma das professoras ordenou de forma mais contundente, todos os alunos saíram da água, mas ninguém viu onde estava o aluno que acabou morrendo afogado. Inicialmente, achavam que ele estava brincando de se esconder. Uma outra testemunha afirmou que os alunos tiraram o colete salva-vidas no momento do desembarque, pois o local era raso.

Em 1º Grau, a Justiça considerou que houve omissão da escola ao permitir que os alunos tirassem os coletes salva-vidas antes do desembarque. A Polícia Militar da Bahia ainda informou que o salvamento não foi acionado pela escola no dia do afogamento, confrontando as afirmações das testemunhas da escola, de que o Corpo de Bombeiros teria sido imediatamente acionado. As buscas foram realizadas pelo filho da proprietária da escola, que não conseguiu localizar a criança. A sentença condenava a escola a indenizar os pais em R$ 100 mil em danos morais, além de pagar 2/3 do salário mínimo até o período em que ele completaria entre 24 e 25 anos, e 1/3 de 25 a 60.

No recurso, os pais pediram elevação da indenização para R$ 300 mil. Na impugnação, o colégio afirmou que não há nexo de causalidade entre a conduta da escola e do falecimento do estudante, “inexistindo, por sua vez, no caso, o dever de indenizar, mormente, apontando irrazoabilidade e desproporcionalidade do julgado quando da fixação da verba indenizatória, considerado os aspectos particulares inerentes aos acionantes”. Para a relatora do recurso, desembargadora Cynthia Resende, o valor da indenização fixado em 1º Grau “não se afigura adequado a atender a finalidade a que se dispõe, considerando as circunstâncias particulares envolvidas, sobretudo o fato de que o infante era o filho único dos autores, inclusive estando aquém dos parâmetros adotados por esta Corte de Justiça e pelo próprio Superior Tribunal de Justiça [STJ]”. A desembargadora ainda considerou que a escola tem capacidade econômica para pagar a indenização, por ser uma instituição com mais de 30 anos de fundação e ter mais de 1,1 mil alunos matriculados, além de possuir estrutura de médio porte. Os demais pontos da decisão foram mantidos pela relatora.
Bahia Noticias