terça-feira, dezembro 04, 2018

O QUE DIFERENCIA JEREMOABO DA ROCINHA E MORRO DO ALEMÃO NO RIO DE JANEIRO?

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O QUE DIFERENCIA JEREMOABO DA ROCINHA E MORRO DO ALEMÃO NO RIO DE JANEIRO?


Após ouvir um áudio gerado pela Rádio Alvorada FM, no qual o Procurador do Município, Bel Jadson Nascimento faz graves acusações as administrações anteriores, concedo-me o direito de responder a pergunta(título) desta matéria: se verdade o que o Bel Jadson afirma, o que nos diferencia é que ainda não lançamos mão de armamento bélico para mostrar quem manda, nos demais, e com base nas últimas decisões da justiça federal, logo logo teremos alguns Sérgios Cabral e alguns Pezões prestando contas à justiça.
Outra coisa que me surpreende nos comentários é o comparativo entre o antes e o depois, assim como, se o erro das gestões passadas credenciasse a atual a cometer erros de menor monta, engano até perdoável para um leigo em matéria de direito, não para um Bacharel em Direito, pois o crime não mede pelo comparativo, mas sim, pela prática do ato em si, independendo do valor, ao considerar que o desvio da coisa pública para benefício próprio ou de terceiros, não leva em conta e até ignora o valor como fato principal, mas o ato praticado ou a sequência desses atos e o que faz sair de um erro eventual para a formação de quadrilha, em razão das práticas constantes.
Seguindo o mesmo raciocínio do Procurador, sou forçado a acreditar que ação idêntica à que foi imposta ao Atual Gestor de Jeremoabo, deve ser movida contra os gestores anteriores que praticaram a mesma irregularidade, pois sabe ele, que ao afirmar de público, traz para si, já não como direito, mas como dever, a obrigatoriedade de seguindo os mesmos caminhos e trâmites judiciais, acionar a mesma justiça para que se apure tais desvios de conduta contra a coisa pública, pois se assim não o fizer, o seu comentário será descaracterizado de credibilidade, tornando-se leviano e irresponsável.
É preciso lembrar que a lei obriga o servidor público, independente do cargo ocupado, a dar conhecimento a autoridade hierarquicamente superior, que não tomando providência, deve-se dar conhecimento a justiça, sob pena de responder por crime de omissão...
Vejo com temeridade a possibilidade do Senhor Procurador poder provar que servidores públicos nas gestões passadas, detinham o poder de se dirigirem a determinado comércio que o mesmo não identificou, e fazerem as compras para suas residências, incluindo nos custos da merenda escolar. O comércio é de fácil identificação por estar vinculado a um Processo Licitatório, consequentemente a pessoa com poder para tais compras.
Não quero aqui falar de possível conivência entre o proprietário do estabelecimento comercial e o requerente da mercadoria, pois ao vendedor cabe fazer a entrega a quem está autorizado a receber, princípio que nos leva a deduzir ser fácil saber quem de forma desonesta subtraia a merenda escolar para si, ou quem sabe, para um terceiro, estando ali a cumprir ordens, fato que não o isenta de responsabilidades, pois contribuiu para a execução de um crime contra a coisa pública.
Vemos assim que o enredo se agrava à proporção que se descreve as possibilidades, agravando-se assim a responsabilidade do denunciante, que se verídicas, ampliam-se os envolvimentos de todos aqueles que deram causa a essas possíveis fraudes.
De tudo isso uma coisa é certa, não se retira a responsabilidade de um crime contra a coisa pública, fundamentado na argumentação de que o outro cometeu erros de maior monta, assim como já dito, a lei não julga pelo valor da fraude cometida, mas pelo crime comprovadamente comprovado para determinado fato.
Considerando que o tema abordado é de notório conhecimento da sociedade jeremoabense, através das redes sociais,  espera-se que a Câmara de Vereadores tenha a dignidade de convocar o Procurador, procedimento regimental, para que o mesmo vá a Tribuna daquela Casa Legislativa e ali preste os devidos esclarecimentos, mesmo que o assunto vá de encontro aos coligados da maior bancada (oposição) naquela Casa. Essa convocação é um dever regimental que se recusado a comparecer, o assunto deve ser levado ao Representante do Ministério Público da Comarca.
De tudo isto só me resta questionar: Será que tivemos ou temos políticos como gestores públicos ou membros de quadrilhas?
Senhor Procurador – Bel Jadson Nascimento, a sociedade espera que o Senhor dê nomes aos bois ou todos serão vistos como corruptos, segundo suas próprias palavras.
Vou encaminhar de ofício esta matéria para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Jeremoabo, na pessoa do Exmo. Senhor Presidente – Benedito Oliveira dos Santos.
É hora da sociedade jeremoabense fazer a sua parte ou do nosso município, quem sabe não sobre o NOME...
J. M. VARJÃO
Em, 04/12/2018


Nota da redação deste Blog - Diante dessa matéria do José Mário irei direto ao assunto. O Procurador Municipal de Jeremoabo, o advogado Jadson do Nascimento, sem nenhum arrodeio usou a emissora de rádio Alvorada FM para denunciar que antes do do governo Deri do Paloma, existia na Prefeitura Municipal de Jeremoabo, uma quadrilha especializada em roubar o dinheiro da merenda escolar.
Foi uma denúncia muito mais grave  do que a denúncia dos vereadores da oposição contra o transporte escolar.
Uma denúncia gravíssima partindo de um autoridade, de um procurador, no minimo já deve ter sido comunicado a Polícia Federal bem como ao Ministério Público Federal, já que é erário federal sendo apropriado de forma dolosa, e o senhor procurador na qualidade de servidor público não poderá acobertar crime sobre pena de ser conivente, além de por em maus lençóis o governo Deri do Paloma, já que ele usou a rádio para falar como procurador daquele governo.