domingo, dezembro 02, 2018

Jedeão é condenado a 41 anos de prisão e perda do cargo na Justiça Federal de MS

Ex-assessor de Odilon pode apresentar recurso em liberdade


O ex-assessor Jedeão de Oliveira, do juiz federal aposentado Odilon de Oliveira, foi condenado a 41 anos, três meses e 8 dias de prisão, conforme despacho do juiz Dalton Igor Kita Conrado, da 5ª Vara Federal de Campo Grande desta sexta-feira (30). Ele pode recorrer da sentença em liberdade.
Jedeão foi condenado por apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, que teve posse em razão do cargo, ‘ou desvia-lo em proveito próprio ou alheiro’. No caso, o servidor teria pego dinheiro apreendido pela Polícia Federal que foi levado para seu local de trabalho, junto ao gabinete de Odilon, onde trabalhou por 21 anos.
Segundo a denúncia, os valores ultrapassariam os R$ 11 milhões. Por ser funcionário público comissionado, ou seja, ocupando um cargo de confiança, a pena é aumentada. Jedeão também terá que pagar multa e perdeu o cargo público exercido na Justiça Federal de Mato Grosso do Sul.
No entanto, ele foi absolvido da acusação de outros crimes supostamente praticados e denunciados em outras três situações.

Denúncias

Em entrevista exclusiva ao Jornal Midiamax, o ex-diretor de secretaria da 3ª Vara Federal em Campo Grande, Jedeão de Oliveira, afirmou que o dinheiro que supostamente foi desviado do local, só não era depositado em conta judicial por determinação do juiz Odilon de Oliveira, atual candidato do PDT ao governo do Estado.
Se dizendo alvo de ameaças, Jedeão gravou entrevista no estúdio do Midiamax, mas evitou mostrar o rosto, uma das condições solicitadas pelo advogado de Jedeão para que ele permitisse a gravação. Ele contou que existiam dois cofres na 3ª Vara, o primeiro era uma espécie de sala-cofre, aberta por, no mínimo, duas pessoas, e um cofre a prova de fogo, que ficava dentro do gabinete de Odilon.
O dinheiro guardado nesses cofres era oriundo de apreensões determinadas por sentenças proferidas pelo titular da Vara, e que deveria, segundo o ex-diretor, ser depositado em uma conta judicial da Caixa Econômica Federal, conforme orientação do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).
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