sexta-feira, dezembro 07, 2018

Esclarecimentos Sobre os Cargos Comissionados

Por
 Observatório da Gestão Pública

Com a nossa publicação da semana passada sobre “Os cargos de confiança de Vinicius Camarinha” o assunto tomou os noticiários da cidade. Então, devemos esclarecer alguns pontos. Primeiramente, vamos entender o que são os cargos comissionados e funções de confiança. Eles são definidos no inciso V, do art. 37 da carta Constitucional:
V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Como vemos no artigo citado acima, as funções de confiança, só podem ser exercidas por servidores com cargos efetivos, ou seja, que passaram por concursos municipais e já trabalham na prefeitura. Assim quando recebessem um cargo de confiança, teriam outras atribuições e salários diferentes dos estipulados nos seus respectivos contratos. Já os cargos comissionados podem ser ocupados por servidores de carreira, ou seja, são cargos ocupados por pessoas de confiança do gestor, geralmente escolhido por sua qualificação pessoal relacionada com o cargo a ser assumido. A Prefeitura não tem um número específico de quantas funções de confiança e comissionados podem ser dispostos em um mandado, porém há um máximo de quanto podem gastar com a folha de pagamento. Como vemos no art. 20, III, da Lei complementar 101 os gastos podem ser de no máximo:
III – na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
Sendo assim a quantidade cabe a organização administrativa de cada poder. E para evitar que mais desonestidade ‘sobrevoe’ a administração pública, foi aprovada a Súmula Vinculante nº 13 pelo Supremo Tribunal Federal, que visa impedir que cônjuges e parentes até 3º grau sejam nomeados para ocupação de cargos em comissão. Ajudando a coibir tal atitude bastante usada em várias administrações.
No entanto, fica a dúvida, é certo existir os cargos comissionados? Qual a vantagem deles e benefícios para a população? Já que muitas vezes os indicados pra tal cargo não possuem a devida preparação e competência profissional exigida para o cargo, sendo nomeado para tal apenas por troca de favores ou porque é parente do atual administrador. Isso quando o funcionário realmente trabalha, porque muitas vezes esses postos são apenas de faixada para o sujeito ganhar dinheiro fácil. O que acaba prejudicando os funcionários concursados, que “ralaram” para conseguir passar nos concursos, para, em sua maioria, receber menos que os comissionados e trabalhar mais e prejudicando a própria população, por serviços mal prestados. Todavia, pior que isso foi a Prefeitura se orgulhando de ter nomeado menos cargos do que a antiga administração, como se o tanto de cargos que tem já não fosse motivos suficientes para desaprovação. Outra coisa que nos questionamos, é se todos os cargos comissionados da Prefeitura são de servidores que passaram por concurso, assim como manda a lei.
Quanto menos a Prefeitura gasta com cargos assim, mais dinheiro poderá ser revertido para obras públicas, que beneficiarão toda a população. Pois, muitas vezes o que falta são os administradores públicos seguirem os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência na hora de nomear tais cargos, o que deixa toda essa história pior ainda.
De acordo com a Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as informações sobre nomeações de cargos comissionados e de confiança devem ser publicadas no site de transparência da Prefeitura para acompanhamento e esclarecimento da população como vemos aqui:
Art. 1ºParágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei:
I – os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
II – divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III – utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV – fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
Entretanto, em Marília isso não vem ocorrendo. Foi preciso uma minuciosa investigação para descoberta de tais informações. Não havia, até semana passada, uma lista clara e oficial, somente informações dispersas nos Diários Oficiais sendo assim, como o cidadão mariliense se informaria sobre este assunto?  Qual mariliense teria a “paciência” de analisar 142 Diários Oficiais e reunir estas informações? Parece até que quanto mais difícil for para população saber sobre isso, melhor.
Assim, após divulgarmos a lista elaborada com base nos Diários Oficiais, a Prefeitura “decidiu” atender um pedido antigo da Matra e mostrar a quantidade de comissionados que possui. Todavia, essa lista da administração não aponta os salários destes cargos, nem os cargos das três autarquias municipais (DAEM, EMDURB e CODEMAR). Nossa lista foi acusada de ter incorreções, mas podemos afirmar que o máximo de erro que teve, foi o fato de conter um nome que já foi exonerado do cargo, erro esse justificável, quando tem-se que analisar minuciosamente 142 Diários Oficiais.
Outras cidades também vem passando por investigações e mudanças a respeito desse assunto. Em Araçatuba, foram exonerados 277 cargos comissionados e os servidores que já eram servidores municipais antes retornaram para os cargos a que foram contratados. Mostrando que não só na administração local encontramos irregularidades nesse aspecto.
O Auditor de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, Helton Morais de Carvalho, deixa bem claro o problema que a cidade de Marília e outras vem passando:
[…]o problema mais sério quanto aos cargos em comissão está no excesso. Na maioria das vezes, a relação entre servidores públicos efetivos e comissionados demonstra que os administradores públicos encontraram na criação desses cargos, uma forma de burlar a regra do concurso imposta pela Constituição Federal. Não há controle, o que permite que pequenos municípios, possuam uma estrutura administrativa semelhante aos de maior porte, com um número excessivo de secretarias e departamentos, e, consequentemente maior número de cargos em comissão[…].
É direito de todo cidadão obter informações sobre sua cidade e sobre a quanto anda e onde é investido seu dinheiro, o que não está sendo muito fácil de se fazer na cidade de Marília. Cabe a cada cidadão cobrar mais atitudes e esclarecimentos da Prefeitura pra não ser feito de bobo, já que tem muita coisa que não fica clara e que é muito difícil de encontrar – nem quando é solicitado, consegue-se os documentos com facilidade, como foi visto no caso da lista dos cargos comissionados que só foi enviada após nós publicarmos uma lista. Isso é o que a administração quer que aconteça, quanto menos informação, menos o cidadão vai cobrar do seu prefeito. E parece que essa vem sendo a tática usada em Marília.
Laila Monteverde
Marcelo Fernandes