O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, poderá decidir se a Medida Provisória 849, que adiou para 2020 o pagamento do reajuste dos funcionários públicos federais, poderá ser suspensa ou não.
A MP 849 foi editada em agosto deste ano e reproduziu os dispositivos da MP 805/2017. A MP alcança 209 mil servidores civis ativos, além de 163 mil inativos, e irá propiciar uma economia de R$ 4,7 bilhões para o exercício de 2019, segundo o governo federal. A discussão constitucional é se uma MP é a reedição da outra, o que é proibido pela Constituição.
Na quinta-feira (8/11), o ministro Lewandowski, que é relator de ações que tratam da questão recebeu as informações pedidas à Presidência do Senado na ADI 6.004 em que o setor jurídico do Senado afirma que a MP 849 “guarda similaridade” com a MP 805.
“Com isso, atrai a incidência da vedação do artigo 62, parágrafo 10, da Constituição Federal, mas a respectiva proposição legislativa ainda aguarda apreciação pelo Congresso Nacional de acordo com o devido processo legal”, diz o parecer assinado pelo presidente do Senado, Eunício de Oliveira.
De acordo com o artigo 62 da CF, “é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.
MP 805 - Afronta
A MP 805/2017, editada em outubro do ano passado pelo presidente Michel Temer (MDB), cancelou aumentos já aprovados em anos anteriores e aumentou a contribuição social de 11% para 14%, tanto para funcionários ativos como também para aposentados e pensionistas (artigo 37).
A MP 805/2017, editada em outubro do ano passado pelo presidente Michel Temer (MDB), cancelou aumentos já aprovados em anos anteriores e aumentou a contribuição social de 11% para 14%, tanto para funcionários ativos como também para aposentados e pensionistas (artigo 37).
Em dezembro, o ministro Lewandowski suspendeu a MP 805/2017 ao afirmar que a norma contraria teses do STF e compromete orçamento familiar de servidores. A análise do ministro se deu após questionamentos de várias entidades na Suprema Corte.
Clique aqui para ler o parecer do Senado.
ADI 6.004
ADI 6.004
AUMENTO SALARIAL
Lewandowski decidirá se MP que adiou reajuste de servidores é reedição
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, poderá decidir se a Medida Provisória 849, que adiou para 2020 o pagamento do reajuste dos funcionários públicos federais, poderá ser suspensa ou não.
A MP 849 foi editada em agosto deste ano e reproduziu os dispositivos da MP 805/2017. A MP alcança 209 mil servidores civis ativos, além de 163 mil inativos, e irá propiciar uma economia de R$ 4,7 bilhões para o exercício de 2019, segundo o governo federal. A discussão constitucional é se uma MP é a reedição da outra, o que é proibido pela Constituição.
Na quinta-feira (8/11), o ministro Lewandowski, que é relator de ações que tratam da questão recebeu as informações pedidas à Presidência do Senado na ADI 6.004 em que o setor jurídico do Senado afirma que a MP 849 “guarda similaridade” com a MP 805.
“Com isso, atrai a incidência da vedação do artigo 62, parágrafo 10, da Constituição Federal, mas a respectiva proposição legislativa ainda aguarda apreciação pelo Congresso Nacional de acordo com o devido processo legal”, diz o parecer assinado pelo presidente do Senado, Eunício de Oliveira.
De acordo com o artigo 62 da CF, “é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.
MP 805 - Afronta
A MP 805/2017, editada em outubro do ano passado pelo presidente Michel Temer (MDB), cancelou aumentos já aprovados em anos anteriores e aumentou a contribuição social de 11% para 14%, tanto para funcionários ativos como também para aposentados e pensionistas (artigo 37).
A MP 805/2017, editada em outubro do ano passado pelo presidente Michel Temer (MDB), cancelou aumentos já aprovados em anos anteriores e aumentou a contribuição social de 11% para 14%, tanto para funcionários ativos como também para aposentados e pensionistas (artigo 37).
Em dezembro, o ministro Lewandowski suspendeu a MP 805/2017 ao afirmar que a norma contraria teses do STF e compromete orçamento familiar de servidores. A análise do ministro se deu após questionamentos de várias entidades na Suprema Corte.
Clique aqui para ler o parecer do Senado.
ADI 6.004
ADI 6.004
Gabriela Coelho é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 9 de novembro de 2018