segunda-feira, novembro 26, 2018

Atividades exercidas por guardas municipais são consideradas insalubre

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10486/18 que reconhece como insalubre as atividades exercidas por guardas municipais, inclusive para benefícios previdenciários.
De acordo com o texto, será assegurado aos guardas municipais, ativos ou aposentados, adicional da remuneração a título de periculosidade e insalubridade, de caráter indenizatório.
O PL, que tramita em caráter conclusivo, será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e de Cidadania.