A partir de segunda (1), entra em vigor o Acordo Internacional Bilateral de Previdência Social entre o Brasil e os Estados Unidos, que amplia a cobertura aos trabalhadores vinculados aos regimes previdenciários dos dois países e evita a bitributação em casos de deslocamento temporários.
Estão submetidas às regras do acordo as pessoas que estão ou já estiveram sujeitas à legislação de um ou de ambos os Estados contratantes e aqueles que possuem direitos derivados delas, independente da sua nacionalidade.
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), são cerca de 3 milhões de brasileiros residindo no exterior, sendo 1,4 milhão nos Estados Unidos. O número de norte-americanos no Brasil é por volta de 35 mil, segundo a Polícia Federal.
O brasileiro que mora nos Estados Unidos vai ter direito a aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez previdenciária e acidentária. Isso valerá tanto para os filiados ao Regime Geral de Previdência Social quanto para os regidos pelo Regime Próprio de Previdência Social de Servidores Públicos e o Regime dos Militares.
O norte americano abrangido pelo acordo também poderá requerer os mesmos benefícios equivalentes no seu país (benefícios por morte, por idade e por invalidez). Como a aposentadoria por tempo de contribuição não está prevista no acordo, só poderá ser utilizado o período contabilizado no Brasil para a concessão dos benefícios.
É importante ressaltar que o país de residência não é necessariamente um requisito para a contagem das contribuições, mas sim o regime ao qual o trabalhador está sujeito. A pessoa que estiver contribuindo devidamente para a Previdência de qualquer um dos países acordantes, poderá utilizar o acordo para adquirir o direito aos benefícios previstos.
Deslocamento temporário
Também está prevista, por meio do Certificado de Deslocamento Temporário, a isenção de contribuição para o empregado que seja enviado para prestar serviço no outro país, para o mesmo empregador, para que sua vinculação permaneça no estado de origem, enquanto estiver prestando serviço temporariamente no outro país e desde que não ultrapasse cinco anos.
O certificado também será emitido quando um empregador enviar um empregado para uma empresa afiliada no território do outro país, desde que haja cobertura na legislação local.
Quem reside no Brasil poderá requisitar o benefício nas Agências do INSS, após prévio agendamento, ou na Agência de Atendimento de Acordos Internacionais situada em Brasília (DF) , na SCRS Quadra 502, Bloco B, Lotes 08 a 12, 1º andar Brasília – DF – CEP.: 70.330-520, Os telefones para contato são: (0xx61) 3433-7432/3433-7433/3433-7434/3433-7435 e o número do fax é (0xx61) 3433-7431. Já o e-mail é aps23001140@inss.gov.br
Quem mora nos Estados Unidos deve se dirigir à instituição responsável pela operacionalização do sistema previdenciário no país.
Outros acordos
Os acordos internacionais são normas de caráter internacional, decididas em conjuntos por dois ou mais países para harmonizar suas legislações nacionais relativas a benefícios previdenciários. Inserem-se no contexto da política externa brasileira, conduzida pelo Ministério das Relações Exteriores, e resultam de esforços da Secretaria de Previdência, do Ministério da Fazenda, e de entendimentos diplomáticos entre governos. São firmados entre países que possuem elevado volume de comércio exterior, recebem investimentos externos significativos, acolhem fluxo migratório intenso ou mesmo possuem relações especiais de amizade.
O Brasil, até o presente momento, tem acordos em vigor com os seguintes países: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Principe, Timor-Leste, Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Chile, Equador, El Salvador, Espanha, Peru, Alemanha, Bélgica, Canadá, Quebec, Coreia, Chile, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo e outros.
Fonte: Portal Previdência Total