O juiz Aderaldo de Morais, da 177ª Zona Eleitoral, divulgou na última quinta-feira (20) uma decisão que proíbe o uso de fogos de artifícios em campanhas políticas nos municípios Tremedal, Belo Campo e Piripá, na região de Vitória da Conquista.
Na decisão o juiz afirmou que os fogos podem aumentar os ânimos entre adversários políticos e causar desconforto à população, além de outros danos citados por Aderaldo
A Polícia Federal deflagrou a Operação Catena, com o objetivo de desarticular esquema fraudulento de concessões de auxílio-reclusão, concedidos por servidora do INSS.
Cerca de 50 policiais federais foram mobilizados para dar cumprimento a 5 mandados de busca e apreensão e 1 mandado de prisão preventiva, além de ordem judicial de afastamento de servidora pública de suas funções, bem como a determinação da suspensão de todos os benefícios previdenciários objetos de fraude.
Durante a investigação, iniciada em março de 2017 no âmbito da Força-Tarefa Previdenciária, verificou-se a concessão de 23 benefícios previdenciários, especificamente auxílio-reclusão, concedidos irregularmente por servidora do INSS, em João Pessoa/PB, desde o ano de 2015, causando prejuízo superior a R$ 1 milhão. Os investigados obtiveram a concessão de benefícios irregulares para familiares de indivíduos que nunca tinham sido presos e também em razão de filhos de presidiários que nunca existiram.
A operação deflagrada interrompeu a fraude, evitando grande prejuízo aos cofres públicos, especialmente se for levado em conta a expectativa média de vida da população brasileira somada ao tempo em que os fraudadores estariam recebendo os benefícios concedidos irregularmente.
Os envolvidos foram indiciados pela prática dos crimes de estelionato previdenciário, associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema de informações, cujas penas, somadas, podem superar 20 anos de prisão. O preso e os objetos arrecadados nas buscas foram trazidos para a Superintendência Regional da Polícia Federal na Paraíba.
Comunicação Social da Polícia Federal
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DONOS DE CELULARES IRREGULARES SERÃO NOTIFICADOS A PARTIR DESTE DOMINGO
Nos estados do Acre, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Tocantins, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, quem estiver utilizando aparelhos irregulares, vai começar a receber a partir de hoje mensagens alertando sobre o problema. Nesses estados, a medida vale para aparelhos irregulares habilitados a partir de 23 de setembro de 2018.
Os aparelhos irregulares receberão a partir de hoje a seguinte mensagem, enviada pelo número 2828: “Operadora avisa: Pela Lei 9.472 este celular está irregular e não funcionará nas redes celulares em XX dias. Acessewww.anatel.gov.br/celularlegal ou ligue *XXXX”
O bloqueio dos aparelhos será feito a partir de 8 de dezembro de 2018. A última mensagem, na véspera do bloqueio, apresentará o seguinte conteúdo: “Operadora avia: Este celular IMEI XXXXX é irregular e deixará de funcionar nas redes celulares. Acesse www.anatel.gov.br/celularlegal ou ligue *XXXX”
CERTIFICADO
De acordo com a legislação, todo aparelho celular em uso no país deve ser certificado ou ter sua certificação aceita pela Anatel. “Aparelhos celulares certificados passaram por uma série de testes antes de chegarem às mãos do consumidor. O usuário deve sempre procurar o selo da Anatel no verso da bateria do celular e também no carregador”, informou a assessoria.
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CARRO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE JUSSARI É FLAGRADO TRANSPORTANDO CERVEJA
Por meio de comunicado, a gestão municipal admitiu que o carro pertence à frota do município e, naquele momento, atendia ao pedido do presidente de uma associação para transportar bebidas de um bar até a sede da entidade.
“Salientamos que em cidade do interior constantemente carros públicos servem à população, servimos a times locais, congregações religiosas e, desta vez, foi a associação de Veteranos, uma entidade com quase 100 membros e décadas de história”, afirmou a prefeitura.
Ainda de acordo com a gestão municipal, o funcionário envolvido na situação flagrada pelo vídeo será submetido a um processo administrativo e terá a “punição equivalente ao dano equiparado”. Do G1.