Prefeito de Central denunciado ao MPE
15 de agosto de 2018
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (08/08), votou pela procedência de denúncia formulada por vereadores do município de Central contra o prefeito Uilson Monteiro da Silva, por irregularidades na contratação direta de escritório de advocacia durante situação de emergência decretada no município. O conselheiro José Alfredo Dias, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a eventual prática de ato de improbidade administrativa. O prefeito ainda foi multado em R$8 mil.
O gestor, em seu defesa, não conseguiu demonstrar a notória especialização da empresa contratada, nem a natureza singular dos serviços prestados, que são requisitos indispensáveis à inexigibilidade de licitação. Segundo a relatoria, esses requisitos devem ser demonstrados objetivamente nos respectivos processos administrativos, e não apenas através de mera arguição retórica.
Também não foi demonstrada, de forma inquestionável, a ausência de alternativas ou de concorrência para a prestação dos serviços que se pretendia contratar, já que a alegação da defesa, de que se trataria de um “serviço especialíssimo, sem concorrência no mercado”, não encontra nenhum respaldo nos documentos apresentados.
O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência da denúncia com multa proporcional à gravidade das ilegalidades cometidas.
Cabe recurso da decisão.
Nota da redação deste Blog - Por mais que tente e tenha boa vontade, existem fatos que não consigo entender.
Conforme transcrito abaixo, os vereadores relacionados denunciaram Contratação de ESCRITÓRIO DE ADVOGADOS para prestar serviços na Prefeitura Municipal de Jeremoabo sem a devida LICITAÇÃO.
DENÚNCIA
Prefeitura Municipal de JEREMOABO
Processo nº. TCM 82737-17
Denunciantes: Sr. JAIRO RIBEIRO VARJÃO – Vereador; ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS –
Vereador; JOSEFA ALBERTINA CARVALHO DOS SANTOS - Vereadora; IVANIDE DOS
SANTOS SILVA – Vereadora e JOSÉ MATOS PEREIRA - Vereador
Denunciado: Sr. ANTONIO CHAVES – Prefeito
Exercício Financeiro: 2017
Relator: Cons. RAIMUNDO MOREIRA
Observem o Parecer a respeito dessa denúncia:
Posto isso, com fundamento no art. 1º, XX, da Lei Complementar estadual nº 006/91, com
as modificações introduzidas pela de nº 014/98, de igual hierarquia, combinado com os arts.
3º, III, da Resolução nº TCM nº 1225/06, e tendo em vista as razões retro et supra
expendidas, votamos pelo conhecimento do expediente como Denúncia formulada pelos
vereadores Srs. Jairo Ribeiro Varjão, Antônio José Dos Santos, Josefa Albertina Carvalho
Dos Santos, Ivanide Dos Santos Silva e José Matos Pereira, contra o Sr. Antônio Chaves na
qualidade de Prefeito do Município de Jeremoabo, e, no mérito, julgar improcedente a
Denúncia em exame, para determinar o seu arquivamento.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA
BAHIA, em 19 de outubro de 2017.
Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRA
Como os senhores poderão observar, o TCM no ano de 2017 considerou improcedente a denúncia oferecida pelos vereadores da oposição de Jeremoabo.
Agora no ano de 2018, o TCM julgou um caso semelhante, indo de encontro ao julgamento de 2017, ou seja, que os vereadores de Jeremoabo estavam certos, pois é ilegal contratar Escritório de Advogados sem a LICITAÇÃO determinada por Lei.
Só que a denúncia dos vereadores da oposição de Jeremoabo, foi e ainda se encontra na lata do Lixo.