" A análise das licitações públicas deve ter por base o estudo aprofundado da Lei nº. 8.666/93, pois é esta Lei que dispõe a respeito das normas gerais sobre licitações e contratos da Administração Pública, uma vez que praticamente todos os aspectos relevantes relativos à matéria encontram-se detalhadamente nela regulados.
A primeira observação que deverá ser feita é com relação à abrangência da citada Lei. A Lei nº. 8.666/93 é uma lei de normas gerais, editada nos conformes do art. 22, XXVII da CF/88, segundo o qual “compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III”.
Por sua vez, o art. 37, XXI da CF/88, dispositivo este que é regulamentado pela Lei nº. 8.666/93, dispõe que “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnicas e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações." (Contratação, por inexigibilidade de licitação, de assessoria jurídica pela administração pública municipal Pedro Ulysses Buritisal Alves de Souza).
Diante dessa introdução o que causou polêmica entre os habitantes da cidade de Jeremoabo é apenas o seguinte:
1 - A administração Municipal determinou abertura de Processo Administrativo para responsabilizar a Empresa que de forma unilateral abandonou ou rescindiu o contrato, para que essa empresa seja multada e ressarça os prejuízos estabelecidos no contrato de prestação de serviços.?
2 - A administração Municipal obedeceu a Lei 8.666/93, bem como a Constituição de 1988, abrindo a competente Licitação?
Sem politicagem, e sem fazer oposição gratuita, o contribuinte usando o seu direito de cidadania, apenas deseja uma resposta para essas indagações.