Durante as gestões dos prefeitos anteriores nós denunciamos a Contratação de Advogados sem a devida concorrência licitação, porém, o que antes era ilegal, hoje é legal.
" Sobre o tema, o Ministro Sr. Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, em recente decisao
no RE 656.558/SP, relatou que: “Nesse ponto, reside a chamada zona de incerteza, em que
já não é possível distinguir com exatidão quem detém e quem não detém notória
especialização. Aí vige a competência discricionária atribuída ao agente administrativo, que
avalia a experiência dos profissionais com margem de liberdade, pelo que é essencial a
confiança depositada no contratado. (…) Ademais, na minha concepção, respeitando aquela
dos que têm entendimento distinto, no caso especial da advocacia, dada a série de
empecilhos impostos pela essência da profissão, norteada pela ética profissional, torna-se
latente a dificuldade de se proceder ao procedimento licitatório para a contratação desses
serviços.” (decisão publicada em 14/06/2017)."
Nessa contratação o que chamou-me atenção foi a coerência do atual gestor Deri do Poloma, enquanto a ex-prefeita Anabel bem como o ex-interino, contrataram escritório de advocacia por R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), o prefeito Deri do paloma está contratando por apenas R$ 72.000,00(setenta e dois mil reais)durante 06(seis)meses, o que em um ano perfaz o valor de R$ 144.000.00(cento e quarenta e quatro mil reais).