sábado, junho 30, 2018

Será que o " interino" deu o calote no comércio e nas empresas que prestam serviços para prefeitura?




Resultado de imagem para foto professor sem receber salarios


Pagar os salários em dia é dever elementar de qualquer administrador público. 

O atraso de salários do funcionalismo público viola a lei e a Constituição.

 “o atraso no recebimento dos haveres do trabalhador pode lhe acarretar sérios prejuízos, quando não, a própria morte por falta de alimentos e medicamentos necessários à sua subsistência” e também que “o atraso de salários implica em intenso sofrimento psíquico ao trabalhador que só dispõe dessa fonte de renda para prover o sustento próprio e de sua família. Inegavelmente, o atraso de salário gera constrangimentos de toda a ordem, podendo causar situações vexatórias ao trabalhador que passa a se ver desprovido de sua renda, podendo levá-lo ao desespero por não dispor de meios de sustentar a sua família” ( Átila da Rold RoeslerJuiz do Trabalho)

O prefeito  Deri do Paloma logo nos primeiros dias do seu governo terá  que lidar com desafios deixados pela gestão anterior, a exemplo do não pagamento  do salário de junho de parte do funcionalismo municipal e dos professores, pelo menos essa é a conversa nos quatro cantos da cidade, que pagou a panelinha e deixou os concursados sem salários.

“A remuneração do servidor possui natureza alimentar, essencial à manutenção e ao bem-estar de sua família, devendo ter prioridade sobre o pagamento das outras despesas. Ao dar preferência à quitação das pendências dos fornecedores, em detrimento ao pagamento da folha de pessoal, o ex-prefeito está incorrendo em crime de responsabilidade e de improbidade administrativa. O art. 1º, inciso XII, do Decreto-Lei Federal nº 201/67, estabelece que a antecipação ou a inversão da ordem de pagamento a credores do Município, sem a devida vantagem para o erário, constitui crime de responsabilidade. Já o art. 11 da Lei Federal nº 8.429/92 prova que tal medida administrativa constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública”, portanto o novo Procurador  do Município tem o dever  de ingressar com medidas necessárias para assegurar o bom andamento da gestão do prefeito Deri do Paloma.
Em detrimento do funcionalismo o ex-prefeito " interino" deu prioridade ao pagamento de Bandas, trios, servidores contratados, cargos comissionados e outros supérfluo em detimento do funcionalismo.

Se condenado, o ex-prefeito terá de ressarcir os danos causados ao erário, perderá os direitos políticos por oito anos e pagará multa de até duas vezes do dano causado aos cofres públicos. Além disso, poderá ser proibido de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do poder público por cinco anos. Na esfera criminal, ele pode ser condenado a prisão de dois a 12 anos.