Renata Mariz e Carolina Brígido
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou por decisão liminar porte de arma a todos os guardas municipais do país, ao suspender parte do Estatuto do Desarmamento a pedido do Diretório Nacional do DEM. A medida autoriza os profissionais a usarem arma até mesmo fora de serviço. A decisão do ministro precisa passar pelo plenário do STF, mas já é válida.
Segundo o Estatuto, só podem ter porte de arma guardas municipais de capitais e de municípios com mais de 500 mil habitantes. No caso de cidades com população entre 50 mil até menos de 500 mil, o uso da arma só poderia ocorrer em serviço. A decisão de Moraes suspende essas especificações para estipular que, independentemente do tamanho do município, os profissionais têm o direito ao porte.
CRITÉRIO ERRADO – O ministro argumentou que o critério do tamanho da cidade usado no Estatuto não tem relação direta com o índice de criminalidade do local. Portanto, não poderia ser requisito para se definir a necessidade de porte de arma por parte das guardas municipais. Ele salientou ainda que essas instituições têm importância cada vez maior no combate à violência, tendo sido até incluídas no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), sancionado recentemente pelo presidente Michel Temer.
“Se cabe restringir o porte de arma de fogo a integrantes de instituição que faz parte do sistema geral de segurança pública e esse ponto, em si mesmo, já é bastante questionável, a restrição teria de guardar relação com o efetivo exercício das atividades de segurança pública, e não com a população do município”, disse Moraes na decisão.
“As variações demográficas não levam automaticamente ao aumento ou à diminuição do número de ocorrências policiais ou dos índices de violência, estes sim relevantes para aferir a necessidade de emprego de armas ou outros equipamentos de combate à criminalidade”, complementou.
Estatísticas – Moraes apresentou, na decisão, uma série de estatísticas de segurança pública para demonstrar, de um lado, a importância dos guardas municipais e, do outro, a ocorrência de violência em cidades menores. Segundo ele, que foi secretário estadual de Segurança de São Paulo, a proporção de municípios que têm guardas municipais no país subiu de 14,1% para 19,4% no país, de 2006 a 2014.
No estado de São Paulo, ainda conforme Moraes, 8% de todas as ocorrências, em 2016 e 2017, foram apresentadas pelos guardas, completou. Além disso, o ministro afirmou que a carreira foi a terceira carreira com maior número de mortes nos dez primeiros meses de 2016 (26 casos), perdendo apenas para a Polícia Militar (251) e Polícia Civil (52), acima dos agentes do sistema penitenciário, que contabilizaram 16 óbitos. O ministro atribuiu as estatísticas à Ordem dos Policiais do Brasil.
LIMINAR
A ação do DEM, decidida às vésperas do recesso judiciário em caráter liminar por Moraes, foi ajuizada em maio deste ano. O ministro justificou, porém, que era preciso dar uma resposta a assunto de “alta significação” por se tratar de tema semelhante ao de outra ação que está pronta para julgamento no plenário desde 2016, mas não chegou a ser apreciada por conta da pauta cheia. A proximidade do recesso, segundo ele, também contribuiu para a decisão:
“Nesse passo, a propositura desta ação direta por partido político com representação no Congresso Nacional, ainda pendente o julgamento daquela primeira ação de controle concentrado e a proximidade do recesso, renovam a convicção de tratar-se de matéria da mais alta significação, tudo a justificar o exame, desde logo, da medida cautelar pleiteada”, escreveu.
A ação mais antiga mencionada por Moraes trata do mesmo tema, mas pede exatamente o contrário: para que os trechos do Estatuto tenham sua constitucionalidade declarada. O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral da República em 2015, em virtude de haver controvérsia judicial sobre a questão. O relator do caso era o ministro Teori Zavascki, que pediu inclusão rápida no plenário. Moraes, que assumiu o lugar de Zavascki, morto em um acidente aéreo, assumiu o processo e também vem pedindo urgência na votação.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Na Copa do Supremo, Moraes fez dois gols no mesmo dia, ao arquivar os escalafobéticos pedidos da defesa de Lula e ao dar o porte de arma a guardas municipais, uma medida mais do que necessária. Bola branca, como dizia Ibrahim Sued. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Na Copa do Supremo, Moraes fez dois gols no mesmo dia, ao arquivar os escalafobéticos pedidos da defesa de Lula e ao dar o porte de arma a guardas municipais, uma medida mais do que necessária. Bola branca, como dizia Ibrahim Sued. (C.N.)
COMENTÁRIOS:
O que acontece agora que foram armadas por decisão liminar… ?
Aqueles agentes que antes não faziam uso de arma vão se armar.
Primeiro, coloca-se a guarda cada vez mais para atuar na repressão de pobres, negros, vulneráveis e minorias – sim, os mascús adoram repreender alegando questões morais, da família e inocência das crianças contra alguns comportamentos em público. Também contra camelôs, pessoas em situação de rua etc.
Em seguida, passa-se a usá-los no combate ao crime violento, armando-os.
Ora. Logo, logo teremos a manipulação da realidade dizendo que estão sendo caçados, esquecendo-se, claro, que devido a exposição deles ao risco não pensado.
O papel da Guarda está na Constituição. E o que vemos é simplesmente rasgarem o que está escrito.
O correto seria fazer uma reforma Constitucional tratando das competências na Segurança Pública. E, ainda, a redistribuição das competências para tratar de Direito Penal, passando para os estados.
Grande parte dos guardas municipais já portam armas clandestinamente; eles contam com a solidariedade cruzada e até com a compreensão das policiais estaduais. O perigo maior, nessa novidade, reside em saber: esses GCMs estão preparados técnica e psicologicamenté, para portarem armas e com elas fazerem frente à criminalidade?
Por se passar na esfera dos municípios, a seleção desses Guardas, na maioria das vezes, atende a critérios politiqueiros. Nessas Corporações ingressam tudo quanto é espécie de bichos! Combater o crime, de forma atabalhoada, pode significar um tiro pela culatra.