terça-feira, maio 08, 2018

Jeremoabo: Tentativa de compra de votos por agente público

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Inicio fazendo a seguinte pergunta: 

Com todo respeito que dispenso aos meus amigos e competentes advogados que compartilham com o candidato DERI DO PALOMA, que sono é esse, que vocês ainda não acordaram para agir com os supostos e inúmeros crimes eleitorais que  estão acontecendo em Jeremoabo?


Os crimes eleitorais estão descritos na lei: ... A tipificação legal está no art. 299 do Código Eleitoral: “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.”29 de set de 2016.



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