Matéria publicada ontem, 16, em um blog conceituado em Teresina-PI, o 180 Graus,traz um alerta para os professores de todo o Brasil, incluindo os de Codó, que desejam ficar com 60% dos recursos oriundos dos precatórios do FUNDEF.
Procurei a postagem no site oficial do STF e mesmo colocando no ‘busca’ não foi encontrado nada a respeito. Queria saber da procedência da ação que é do Estado do Pará ou ao menos uma notícia da assessoria de comunicação do Supremo Tribunal Federal, mas não há.
Fato é que a notícia do 180 graus cita que a decisão é do Ministro Roberto Barroso e datada de 15 de maio.
O Sindicato dos TRABALHADORES em Educação Pública do Estado do Pará teria questionado no STF a orientação do Tribunal de Contas da União que não concorda com a distribuição de 60% deste dinheiro em forma de abono para professores.
A matéria do site piauiense diz que Roberto Barroso posicionou-se ao lado do entendimento do TCU, ou seja, que não há obrigatoriedade sobre a entrega deste percentual (60%) em forma de abono aos educadores.
Procurei a postagem no site oficial do STF e mesmo colocando no ‘busca’ não foi encontrado nada a respeito. Queria saber da procedência da ação que é do Estado do Pará ou ao menos uma notícia da assessoria de comunicação do Supremo Tribunal Federal, mas não há.
Fato é que a notícia do 180 graus cita que a decisão é do Ministro Roberto Barroso e datada de 15 de maio.
O Sindicato dos TRABALHADORES em Educação Pública do Estado do Pará teria questionado no STF a orientação do Tribunal de Contas da União que não concorda com a distribuição de 60% deste dinheiro em forma de abono para professores.
A matéria do site piauiense diz que Roberto Barroso posicionou-se ao lado do entendimento do TCU, ou seja, que não há obrigatoriedade sobre a entrega deste percentual (60%) em forma de abono aos educadores.
VEJA O QUE ESCREVEU O 180 GRAUS.
“O Ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, proferiu decisão em 15 de maio último negando pedido do SINTEPP (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará) para que fossem afastados os efeitos de decisão do Tribunal de Contas da União (Acórdão 1.824/2017).
Fica mantido o entendimento de que os recursos oriundos dos precatórios do extinto FUNDEF não se submetem à chamada “subvinculação”. Pretendia o sindicato que 60% (sessenta por cento) dos valores a serem recebidos por Estados e Municípios fossem transferidos diretamente para os professores por meio do pagamento de abonos”
Fica mantido o entendimento de que os recursos oriundos dos precatórios do extinto FUNDEF não se submetem à chamada “subvinculação”. Pretendia o sindicato que 60% (sessenta por cento) dos valores a serem recebidos por Estados e Municípios fossem transferidos diretamente para os professores por meio do pagamento de abonos”
O site também publicou um recorte de uma outra notícia para completar a dele. Veja abaixo.
Fonte: Acélio Trindade, com informações 180 Graus