Nota da redação deste Blog - Desde ontem que consta em diversos grupos do ZAP essa propaganda a respeito de " pseuda" Contratação de Bandas para o São João em Jeremoabo.
No meu entender, contratar bandas nesse período eleitoral, vai de encontro a Legislação Eleitoral, acredito que o prefeito " interino" e candidato a prefeito, não terá petulância para tal mister.
Para que os senhores entendam melhor a respeito do que estou descrevendo, transcrevo abaixo duas proibição da Justiça, que por analogia enquadra também Jeremoabo .
A primeira estou transcrevendo na íntegra, porém, a segunda, devido o tamanho do conteúdo,transcrevo apenas o Link, porém sugiro que os senhores abram e leiam, tendo e vista que deverá ser de interesse de todos, como também servirá de orientação.
DECISÃO QUE CANCELOU AS FESTAS NO CAP, NA ÍNTEGRA
alcimar-araujo.blogspot.com/2012/09/decisao-que-cancelou-as-festas-no-cap.html
Que no dia 28 de agosto esteve nessa promotoria acompanhado das senhoras Ivonete e Neide, para tratar de aspectos legais da festa religiosa de Nossa .... os candidatos e políticos tentam obter vantagem das festas, que já houve período onde os políticos e candidatos patrocinavam bandas paratocar na praça e estasMantida proibição do município de Jaraguá em contratar agencia de publicidade
O município de Jaraguá não poderá realizar licitação para contratar empresa ou agência de publicidade. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) que observou que o processo de licitação atendia apenas uma parcela da população, além de ser ilegal, pois em ano eleitoral é proibida a divulgação de publicidade institucional. A decisão foi da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Fausto Moreira Diniz, confirmando tutela antecipada deferida pelo juízo da 2ª Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e Cível de Jaraguá.
O município buscou a reforma da sentença sob o argumento de que, como o cargo de prefeito não esteve na disputa eleitoral em 2014, em sua opinião, não se aplica a vedação legal, pois atenta contra a moralidade, vida democrática e a segurança jurídica. Também alegou que o objeto licitatório tem por fim o interesse público de informar à população sobre obras, programas e informes.
Contudo, ao analisar os autos, o desembargador entendeu que, independentemente da discussão sobre a proibição de contratação no ano eleitoral, a tutela antecipada deveria ser mantida. A não paralisação do certame acarretará despesas vultosas com publicidade, em grave violação aos direitos e garantias fundamentais da população, observou o magistrado.
Fausto Moreira ainda verificou que a suspensão do procedimento licitatório não traz prejuízo ao município porque, segundo ele, o serviço de publicidade não é de extrema necessidade aos habitantes da cidade.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás