quarta-feira, março 07, 2018

JULGAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONTINUA DECIDINDO O FUTURO POLÍTICO DE JEREMOABO NESTA QUARTA-FEIRA

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Se a ADI 5619 for considerada procedente, Deri do Paloma assume o cargo  assumido provisoriamente pelo " interino" em Jeremoabo,  se não, haverá novas eleições



O futuro político de Jeremoabo começará a ser desenhado nesta quarta-feira (7), quando o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo Partido Social Democrático (PSD), contra a minirreforma eleitoral (Lei nº 13.165/2015), que estabelece a hipótese de novas eleições no caso de indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidatos eleitos em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Na semana passada, o STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa deveria ser aplicada também aos candidatos condenados antes de 2010 por abuso de poder econômico ou político, 
Se o STF julgar a ADI procedente, não haverá eleição suplementar, ou seja, quem assume a Prefeitura é o segundo lugar no pleito de 2016. No caso de Jeremoabo quem ocupa a vaga na administração municipal é DERI DO PALOMA. Em caso contrário, serão proclamadas novas eleições.
"O advogado e professor de Direito Constitucional, Pedro Canellas explica que que entre os vários pontos que serão resolvidos pelo STF na ADI que será julgada nesta quarta-feira, vai decidir se a determinação do código eleitoral de realização de novas eleições quando o prefeito eleito, primeiro colocado, em municípios com até 200 mil eleitores (quando não há segundo turno) tiver o registro de candidatura indeferido, independentemente do número de votos que ele teve, é ou não constitucional. "Se neste ponto a ação for julgada improcedente e permanecer como está na previsto no código eleitoral, haverá novas eleições. Se a ação for julgada procedente neste ponto, o segundo colocado assume", disse o especialista.
O burburinho na cidade é intenso, bem como a incerteza da população quanto ao cenário. . 
. Passamos um ano tenebroso na cidade, marcado por escândalos, um atrás do outro: nepotismo, foro privilegiado, supersalários na Prefeitura e até prisão do Secretário do prefeito . O ano de 2018 começou capenga e explodiu com essa decisão do STF sobre a Lei da Ficha Limpa. 
 Infelizmente, em todo o país, por causa dessa inconstitucionalidade, candidatos vieram sem poder ser candidatos.  (Por equipe RC24horas)http://rc24h.com.br

ENTENDA A ADI 5619
O Partido Social Democrático (PSD) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5619), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra mudança introduzida na legislação pela chamada minirreforma eleitoral (Lei 13.165/2015), que impõe a realização de novas eleições em caso de indeferimento de registro, cassação de diploma ou perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. A nova eleição deve ocorrer após o trânsito em julgado da decisão da Justiça Eleitoral.
Para o partido, a regra não deve ser aplicada quando o sistema adotado for o de maioria simples, como é o caso da eleição para senador e para prefeito de cidade com menos de 200 mil eleitores. Quando o mais votado tiver seus votos anulados em decisão transitada em julgado, deve ser considerado eleito o candidato que ficou em segundo lugar, no entender do PSD.
A Lei 13.165/2015 incluiu o parágrafo 3º no artigo 224 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) para estabelecer a realização de eleições como critério exclusivo para a escolha dos sucessores de prefeito, governador e presidente da República, quando a chapa que integrarem for cassada pela Justiça Eleitoral. Antes da minirreforma, o artigo 224 do Código Eleitoral previa a realização de eleições suplementares quando mandatário cassado por força de decisão judicial proferida em ação eleitoral fosse eleito com mais da metade dos votos válidos. Caso o eleito obtivesse menos da metade dos votos válidos e sofresse cassação de seu diploma ou registro, era dada posse ao segundo candidato mais votado. Agora a nova eleição deve ser realizada independentemente do número de votos anulados.
O partido pede liminar para suspender a incidência da norma questionada aos cargos majoritários simples até o julgamento definitivo da ação. Alega que a urgência para a concessão da liminar está justificada pelo fato de que a regra será aplicada a todos os processos relativos às eleições municipais deste ano com a provável realização de novas eleições em diversos municípios do país, “trazendo instabilidade política e considerável dispêndio financeiro” em tempos de controle de gastos.
No mérito, o PSD pede que o Supremo declare inconstitucional o parágrafo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral, de forma a afastar a aplicação da norma aos cargos de prefeito e vice de municípios com menos de 200 mil eleitores e senador da República. A ADI foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, que também é relator da ADI 5525, na qual a Procuradoria Geral da República questiona o mesmo dispositivo do Código Eleitoral.


Nota da redação deste Blog - O Julgamento está marcado para hoje, porém como vocês poderão observar na foto acima, atravessaram com uma PETIÇÃO, só os advogados inscritos poderão informar do que se trata.