segunda-feira, março 05, 2018

Existe uma Lei especifica para Jeremoabo, ou então Jeremoabo é uma cidade fora da Lei

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Tudo que a prefeitura de Jeremoabo faz é diferente nas outras cidades, até " urnas funerárias", a prefeitura age fora da Lei.

Já começa errado quando desprestigia as funerárias existentes em Jeremoabo, funerárias essas que emprega pessoas e se hoje existe um lugar para enterrar os mortos, agradeça a uma dessas funerárias, pois até o cemitério oficial permanece em completo abandono, entregue as cobras, ratos e ao matagal.
A pergunta é: qual a vantagem que o " interino" encontra em comprar urnas funerárias talvez  numa pequenina cidadezinha do estado de Sergipe, quando em Jeremoabo existem duas casas funerárias?

Para efetuar compras de urnas funerárias noutras cidades, o " interino" joga no lixo a Lei das licitações, efetua compras ao arrepio da Lei, e o pior, ninguém vê nem tem a coragem de denunciar.

Agora irei demonstrar para os senhores que mesmo o " interino" gastando o injustificável com advogados e " auxiliares" para orientar nas licitações, mesmo assim, a coisa não funciona e permanece desrespeitando a Lei, ou então esses " ilustres" conseguiram aprovar uma lei  para uso restrito,  para uso particular do " interino" já que Jeremoabo tornou-se sua propriedade.
Observem bem o que o TCM-BA julgou de uma cidade do porte de Jeremoabo.

A relatoria considerou inadequado o procedimento utilizado pela prefeito Deraldino Alves de Araújo para aquisição de urnas funerárias e contratação de serviços de translado para pessoas carentes do município, em caso de óbito, no exercício de 2011.

                                      (...)

O
processo de inexigibilidade apresentado pela defesa não contém
qualquer exposição de justificativas no sentido de
demonstrar as razões pelas quais o objeto contratado somente
poderia ser atendido através do credenciamento, ou seja, da
reunião 
do
maior universo possível d
e
fornecedores e prestadores daqueles objetos, necessidade que, no
entendimento deste Tribunal, só seria concebível na
hipótese de ocorrência de um extraordinário
índice de mortandade experimentado pelo Município,
como, por exemplo, em consequência de um surto de epidemia, ou
de uma enchente, ou outras catástrofes do gênero. 


No
entanto, não há qualquer notícia acerca de
eventos que pudessem justificar a necessidade de uma considerável
quantidade de urnas mortuárias, a ensejar o 
credenciamentode
número ilimitado de fornecedores. 


Assim sendo, o prefeito
não demonstrou as razões pelas quais a licitação
seria procedimento inviável para a contratação
daqueles objetos, até porque a natureza dos bens e serviços
contratados não se assemelha àqueles cuja contratação
através de credenciamento já vem sendo admitida pela
jurisprudência do Tribunal de Contas da União – TCU
.


Onde está grifado de vermelho, o TCU e O TCM-BA disseram que só haveria possibilidade de dispensar a licitação se houvesse em Jeremoabo um surto de mortes em consequência de enchente  ou outras catástrofes do gênero.

A não ser que o " interino" devido as péssimas condições de atendimento no Hospital Municipal de Jeremoabo, já esteja prevendo algum surto de mortes.

Concluindo:

No governo do " interino" nem os mortos escapam, de acordo com parecer do TCM-BA o " interino" está dispensando licitação de forma ilegal e imoral.

https://www.tcm.ba.gov.br/prefeitura-de-ipiau-compra-urnas-funerarias-sem-licitacao/

Nota da redação deste Blog - A Bem da verdade informo que citei uma cidadizinha de Sergipe porque antes as URNAS eram adquiridas numa Colonia entre a Cidade de Lagarto e Saglado, porém, nessa aquisição a situação ainda é pior pois a Receita Federal informa que esse CNPJ não existe.