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By Luiz Brito DRT/BA 3.913
O prefeito interino de Jeremoabo, Antônio Chaves (PSD) em apenas cinco meses, fez uma farra com o dinheiro do jeremoabense, o equivalente a R$ 567.560 (Quinhentos e sessenta e sete mil, quinhentos e sessenta reais) entre salários e diárias. Isso é uma afronta aos eleitores pobres.
Dizem que o TCM está acompanhando os contratos de combustível e limpeza urbana feitos pela prefeitura de Jeremoabo. Notícias da terra da Jurema em flor dizem que um conselheiro ligado a Derí do Paloma está surpreso com os valores absurdos.
Nota da redação deste Blog - Infelizmente tudo de execrável vem acontecendo diariamente no (des)governo do " interino".
Não sei em quem esse povo se confia para praticar esses atos ignominiosos contra Jeremoabo, pois a Justiça mesmo sendo leniente não falhou, basta observar a lista de réus contra os improbos que a cada dia aumenta mais.
Lamento que "a pior e mais persistente falha da lei é a sua incompetência de preencher o espaço entre a imoralidade e a ilegalidade".
Só espero que o TCM-BA haja nessa farra das diárias e nessa farra dos combustíveis, com o mesmo rigor da Lei usado contra o ex-prefeito Spencer .
Vamos aguardar que o TCM-BA não use dois pesos e duas medidas, já que em caso semelhante e menos grave do que os praticados pelo " interino," o ex-prefeito Spencer foi penalizado com contas rejeitadas.
A única salvação para coibir todos esses desmandos em Jeremoabo, será o Ministério Público, já que a "Constituição Federal de 1988, marco revolucionário do Ministério Público brasileiro, entregou à instituição a titularidade da ação penal pública (art. 129, I). Ao mesmo tempo, a par de outras atribuições, incumbiu-lhe da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127), além de conceder-lhe instrumentos para a tutela dos direitos difusos e coletivos (art. 129, III).
Apesar de integrar o Estado, o Ministério Público surge como órgão do povo, de quem todo o poder emana (art. 1º, parágrafo único)".