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IDENTIFICAÇÃO: | RE no(a) Recurso Especial Eleitoral Nº 24294 UF: BA |
JUDICIÁRIA
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MUNICÍPIO: | JEREMOABO - BA | N.° Origem: | |
PROTOCOLO: | 4542018 - 07/02/2018 19:23 | ||
RECORRENTE: | ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO | ||
ADVOGADO: | RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS | ||
ADVOGADA: | TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA | ||
ADVOGADO: | ÍCARO WERNER DE SENA BITAR | ||
RECORRIDOS: | COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO | ||
ADVOGADO: | ALLAN OLIVEIRA LIMA | ||
ASSUNTO: | Recurso extraordinário interposto contra decisão que rejeitou os embargos de declaração. | ||
LOCALIZAÇÃO: | SEDIV-SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS | ||
FASE ATUAL: | Registrado Recurso | ||
Andamentos | ||
Seção | Data e Hora | Andamento |
SEDIV | 08/02/2018 18:50 | Juntado ao processo REspe Nº 242-94.2016.6.05.0051: RE - Recurso Extraordinário. Por Anabel de Sá Lima Carvalho. |
SEDIV | 08/02/2018 12:48 | Recebimento |
SEPROM | 08/02/2018 12:12 | Encaminhado para SEDIV |
SEPROM | 08/02/2018 12:02 | Dados do protocolo atualizados |
SEPROM | 07/02/2018 19:23 | Documento registrado |
SEPROM | 07/02/2018 19:23 | Protocolado |
Nota da redação deste Blog - Mais um passo para marcar as novas eleições.
Agora deu uma " banguela" na descida da ladeira.